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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Volkswagen do Brasil, em São Bernardo do Campo (SP), pague uma indenização de R$ 80 mil e uma pensão mensal correspondente a 50% do último salário de um conferente de materiais, até que ele complete 78 anos de idade. O trabalhador desenvolveu uma hérnia de disco devido às atividades repetitivas e fisicamente exigentes, resultando em uma incapacidade parcial e permanente para sua função original.
Contexto e Histórico do Caso
O operário atuou na Volkswagen de 1989 a 2013, onde realizava atividades intensas de conferência, transporte e movimentação de peças, que incluíam movimentos repetitivos como curvatura da coluna e extensão dos braços. Após afastamento entre 2007 e 2009 para uma cirurgia de coluna, foi realocado para uma função menos exigente fisicamente, em razão da incapacidade de realizar o trabalho anterior.
A Redução Inicial das Indenizações
Em primeira instância, a Volkswagen foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de 100% do salário do empregado. Com desconto por pagamento em parcela única, o valor total chegava a R$ 884 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que o trabalho não era a única causa da lesão e reduziu a indenização para R$ 30 mil e a pensão para 12,5% do salário. Após o deságio, o valor seria de apenas R$ 25 mil.
O trabalhador recorreu, alegando que os valores definidos pelo TRT eram desproporcionais e incompatíveis com a sua incapacidade e com a capacidade financeira da Volkswagen.
Critérios para Fixação de Indenizações pelo TST
Na análise do recurso, o ministro Agra Belmonte, relator do caso no TST, explicou que o valor de uma indenização por danos morais deve ser razoável e proporcional. Para definir se uma indenização é irrisória ou excessiva, o TST utiliza o chamado “método bifásico”: primeiro, estabelece um valor inicial com base em precedentes, e depois ajusta o montante com base nas especificidades do caso.
Após aplicar esses critérios, o ministro sugeriu a elevação da indenização para R$ 80 mil. Esse valor foi considerado mais adequado ao caso, levando em conta a gravidade do dano, a intensidade da culpa da empresa e a capacidade econômica da Volkswagen.
Pensão Mensal pela Perda de Capacidade para o Trabalho
Em relação à pensão mensal, o TST determinou que ela correspondesse à perda da capacidade para a atividade exercida originalmente pelo trabalhador, ou seja, 100% da última remuneração. No entanto, como a condição do trabalhador foi influenciada também por fatores externos (concausa), a empresa foi responsabilizada em 50% do último salário.
Implicações e Conclusão
A decisão do TST reforça a importância de critérios proporcionais e específicos para a fixação de indenizações por danos morais e materiais. Para empresas, o caso sinaliza que devem adotar práticas de segurança e ergonomia rigorosas para evitar lesões ocupacionais e o risco de condenações significativas.
Essa decisão é um importante precedente para trabalhadores que enfrentam condições de trabalho que comprometem sua saúde e capacidade profissional, garantindo uma compensação justa e adequada quando comprovada a responsabilidade da empresa.
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