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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da Uber Eats em São José dos Pinhais (PR) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Este caso traz à tona as complexidades e nuances das relações de trabalho na era digital.
O entregador, que prestou serviços para a Uber entre maio e julho de 2021, alegou não ter tido seu trabalho registrado na carteira, sendo descredenciado posteriormente. Como prova, ele apresentou registros diários de suas atividades na plataforma, incluindo corridas, trajetos, horários e valores recebidos.
A decisão inicial, tomada pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), foi contrária ao entregador. Eles interpretaram a relação como uma parceria, e não uma subordinação típica de uma relação empregatícia. Um dos argumentos foi a liberdade do entregador em estabelecer seus horários e aceitar ou recusar entregas.
No entanto, ao recorrer ao TST, o entregador trouxe argumentos contundentes. Ele mencionou que, ao desativar o aplicativo, era penalizado pela Uber, que reduzia a demanda de serviços oferecidos a ele. Além disso, destacou que a plataforma detinha poder decisivo sobre as entregas, exigindo perfeição no serviço e ameaçando com descredenciamento.
A desembargadora Margareth Rodrigues Costa, relatora do recurso, fez observações pertinentes sobre o cenário atual de trabalho. Ela mencionou que empresas-plataformas, como a Uber, utilizam algoritmos e inteligência artificial para dirigir e controlar a prestação de serviços. Este método, conhecido como "gamificação", visa induzir comportamentos dos prestadores de serviços, avaliando-os constantemente e usando geolocalização para monitorar cada ação.
Margareth Costa também ressaltou que, apesar das novas dinâmicas de trabalho, é essencial que o Poder Judiciário faça releituras das normas trabalhistas, sempre alinhadas ao horizonte constitucional da dignidade humana.
A decisão do TST evidencia a necessidade de adaptar e reinterpretar as leis trabalhistas à luz das novas formas de trabalho. A era digital trouxe consigo novos desafios e paradigmas, e é imperativo que as instituições estejam preparadas para abordá-los de forma justa e equitativa.
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