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A venda de carro usado (veículos usados) pode gerar dúvidas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nem sempre é necessário declarar a venda, mas, dependendo do valor da transação e do lucro das receitas, é obrigatório informar a Receita Federal. Neste artigo, explicamos quando e como declarar a venda de veículos usados e quais cuidados você deve ter para evitar problemas fiscais.
Quando é necessário declarar a venda de veículos usados?
- Valor Total da Venda Excede R$ 35.000 no Mês
- Se o valor total da venda do veículo, ou de qualquer outro bem móvel, ultrapassar R$ 35.000 em um único mês, é obrigatório declarar a transação e apurar o eventual ganho de capital.
- Veículo Está Registrado na Ficha “Bens e Direitos”
- Se o veículo constar na sua declaração do ano anterior, ele deverá ser excluído da ficha “Bens e Direitos” no ano da venda.
- Houve Ganho de Capital
- Caso você tenha vendido o veículo por um valor superior ao custo de aquisição, é necessário calcular o ganho de capital e, se aplicável, cobrar o imposto devido.
Quando não é necessário declarar a venda?
- Valor Total da Venda Não Excede R$ 35.000
- Se o valor total da venda for inferior a R$ 35.000 no mês, o ganho é considerado isento e não há necessidade de declaração.
- Veículo Não Constava na Declaração
- Se o veículo não foi declarado nos anos anteriores (por estar isento devido ao valor de aquisição), não é necessário informar a venda, visto que a transação não gerou ganho de capital tributável.
Como declarar a venda de veículo no IRPF
- Atualizar a Ficha “Bens e Direitos”
- Localize o veículo na ficha e preencha o campo “Situação em 31/12” com R$ 0 , indicando que o bem foi vendido.
- No campo “Discriminação”, incluindo informações sobre a venda:
- Dados de variação;
- Valor da venda;
- Nome e CPF/CNPJ do comprador.
- Apure o Ganho de Capital
- Utilize o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal para calcular o lucro da venda, caso o valor da transação ultrapasse R$ 35.000 no mês.
- Importe os Dados do GCAP
- Após apurar o ganho de capital no GCAP, importe as informações para a ficha “Ganhos de Capital” do programa do IRPF.
- Ganhos Isentos
- Se o valor da venda não ultrapassar R$ 35.000 no mês, declare o lucro na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” , código 05 – Ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor .
Exemplo Prático
- João comprou um carro por R$ 50.000 em 2018 e o vendeu em 2024 por R$ 60.000.
- Cálculo do Ganho de Capital:
- Valor de venda: R$ 60.000
- Valor de aquisição: R$ 50.000
- Ganho de capital: R$ 10.000.
- Como o valor de venda superou R$ 35.000, João precisa apurar o ganho de capital.
- João utiliza o programa GCAP para calcular o imposto (15% sobre R$ 10.000 = R$ 1.500) e cobrar o DARF no mês à próxima venda.
- Cálculo do Ganho de Capital:
Documentos Necessários
- Comprovante de Compra
- Nota fiscal ou recibo do veículo.
- Contrato de Venda
- Documento que formaliza a venda, com informações sobre o comprador.
- Comprovantes de Pagamento
- Recibos ou transferências bancárias que comprovem o valor da transação.
- Notas do GCAP
- Apuração do ganho de capital (se aplicável).
Cuidados ao declarar a venda de veículos
- Evite Omissões
- Mesmo veículos vendidos por valores baixos deverão ser retirados da ficha “Bens e Direitos” para manter a consistência dos dados.
- Atualize o Registro no Detran
- Transfira o veículo para o nome do comprador para evitar problemas fiscais e jurídicos.
- Guarde Documentos
- Mantenha os comprovantes de compra e venda por pelo menos cinco anos, em caso de fiscalização.
- Declaração Parcial
- No caso de venda parcelada, declare apenas os valores efetivamente recebidos no ano.
Consequências de Não Declarar
- Malha Fina
- As omissões podem levar à retenção da declaração para análise.
- Multas e Juros
- Ganhos de capital não declarados estão sujeitos a multas de até 20% e juros baseados na Selic.
- Irregularidade Fiscal
- Podem surgir problemas com o CPF, dificultando financiamentos ou participação em concursos públicos.
Conclusão
Declarar a venda de veículos usados no IRPF é essencial para manter sua situação fiscal no dia. Seja por valores elevados ou por ganhos de capital, informe corretamente a transação evitando problemas com a Receita Federal.
Se você ainda tiver dúvidas ou situações mais complexas, como vendas parceladas ou veículos comprados no exterior, procure um contador ou especialista fiscal para garantir que sua declaração seja precisa e completa.
Leia: Declarar Pensão Alimentícia no Imposto de Renda: Como fazer corretamente?