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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração ao emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP), que havia sido demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é uma doença que causa preconceito.
Alegação de Discriminação pela Vendedora
A vendedora alegou, em sua reclamação trabalhista, que trabalhou por sete anos na empresa, que tinha pleno conhecimento de sua condição psiquiátrica, especialmente porque ela ficou afastada por dois meses para tratamento. Sustentando que seu transtorno foi o motivo da demissão, a vendedora solicitou, além da reintegração, uma indenização por danos morais.
Defesa da Empresa
A empresa, por sua vez, argumentou que o transtorno bipolar não causa estigma social e que a demissão foi motivada por razões econômico-financeiras. De acordo com a empresa, a vendedora foi demitida juntamente com outros 12 funcionários no mesmo mês, e não houve discriminação.
Decisão da Vara do Trabalho e do TRT-15
A Vara do Trabalho de Matão inicialmente condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vendedora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reformou essa sentença, afirmando que a despedida discriminatória se aplica apenas a casos em que a doença gera estigma ou preconceito, o que não seria o caso dos distúrbios psiquiátricos da vendedora.
Análise do TST
No Tribunal Superior do Trabalho, a relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que houve abuso do poder diretivo do empregador. Segundo a ministra, a jurisprudência do TST reconhece que transtornos de depressão e bipolaridade causam preconceito, e o empregador deve comprovar que a dispensa não foi motivada por essas condições. Na ausência dessa comprovação, presume-se que a demissão foi discriminatória.
A ministra também observou que os meios de dispensa discriminatória são frequentemente sutis e revestidos de superficialidades, aproveitando situações para dispensar trabalhadores com problemas de saúde. No caso específico, o fato de outros empregados terem sido demitidos no mesmo período não desqualifica a situação distinta da vendedora.
Decisão Final
Seguindo o voto da relatora, a Turma do TST determinou a anulação da dispensa e a imediata reintegração da trabalhadora, além do pagamento dos salários referentes ao período entre a dispensa e a reintegração. Quanto à indenização por danos morais, o processo retornará ao TRT-15 para nova análise, considerando os recursos da empresa e da trabalhadora sobre o valor fixado.
A decisão foi unânime, refletindo um importante avanço no combate à discriminação contra trabalhadores com transtornos psiquiátricos, reafirmando o compromisso do judiciário em proteger direitos fundamentais e promover um ambiente de trabalho justo e inclusivo.
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