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Veículo no imposto de renda: como declarar compra, venda e financiamento

Veículo no imposto de renda

Veículo no imposto de renda

Tempo de leitura: 3 minutos

Você precisa informar à Receita Federal, na sua declaração de Imposto de Renda, sobre qualquer transação envolvendo um veículo.

Veículo no imposto de renda

Declarar veículos no Imposto de Renda é mais fácil do que você imagina. Basta seguir as instruções e informações que disponibilizaremos aqui e pronto! Não há motivo para complicar o assunto, então vamos lá!

Quando a declaração de compra ou venda de um carro é preenchida, é importante saber que existem diferentes formas de fazer isso. Por exemplo, podemos estar falando de uma compra à vista ou com financiamento.

Neste artigo, você aprenderá como se preparar para o envio da sua declaração de imposto de renda, a fim de evitar problemas e atrasos. Quanto mais cedo você organizar a documentação, melhor será, pois isso pode garantir que a restituição do IR seja depositada nos primeiros lotes.

Quem enviar a declaração primeiro, receberá restituição nos primeiros lotes.

Veículo vendido

Você precisa saber se o valor da venda será isento do imposto de renda antes de prosseguir com a declaração. No entanto, mesmo que o valor seja isento, você ainda precisará enviar os dados da venda.

Atualmente, há uma isenção de tributação para vendas de até R$ 35 mil. Ou seja: se você vendeu um veículo por menos que este valor, não terá que pagar Imposto de Renda sobre a venda.

Mesmo que você esteja na faixa de isenção, é importante declarar a transação para a Receita Federal. Dessa forma, ela poderá monitorar o seu patrimônio e certificar-se de que está tudo em dia.

Caso sua venda seja superior ao valor da compra, o lucro é considerado um ganho de capital, e precisará não só declarar, como também pagar pelo valor apurado do imposto.

Ganhos de capital são raros quando se trata de carros, uma vez que eles tendem a desvalorizar com o tempo. Isso significa que você precisaria vender o carro por um preço maior do que pagou por ele inicialmente para ter um ganho de capital.

Compra de veículo

Caso você tenha comprado um veículo, este valor deve ser declarado. Para isso, basta colocar o valor pago pelo carro na declaração do imposto de renda quando for preenchê-la, considerando o ano em que ocorreu a compra.

Como já dissemos, é importante estar atento a duas possibilidades: se a compra do veículo foi financiada ou quitada a vista.

Se você comprou um veículo e o pagou no ano-calendário, basta deixar o campo vazio para o ano anterior, indicando que não tinha nenhum carro antes do ano anterior.

No entanto, ao final do ano-calendário, o valor total do veículo deverá estar quitado.

Você precisa informar, na sua declaração de Imposto de Renda, quanto pagou pelo carro no ano-calendário. Caso você tenha financiado o veículo, somente os valores efetivamente pagos serão considerados.

Indenização de Seguros

Se você possui um carro, talvez se pergunte se o seguro do carro pode ser deduzido no Imposto de Renda.

Não se esqueça de incluir os seguros na sua declaração, pois eles também são considerados bens. Mas fique tranquilo: eles estão isentos de impostos.

Quando um segurado recebe uma indenização por conta de um sinistro, não precisa pagar imposto de renda. Mas é importante informar na declaração do imposto de renda.

E aí, já está com todos os documentos organizados para o envio à Receita Federal?

Leia também: Como declarar herança, na declaração do imposto de renda

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