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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante para o universo jurídico e empresarial: a procuração outorgada por uma pessoa jurídica a seus advogados não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato . Isso porque a personalidade jurídica de uma sociedade empresária é independente de seus sócios e representantes legais.
O Caso: Município de Blumenau x Empresa de Publicidade
O julgamento foi motivado por um pedido do município de Blumenau (SC), que, em uma ação de execução fiscal, pleiteava a regularização da procura do advogado que representava uma empresa de publicidade. O argumento central do município era que, devido ao falecimento dos sócios representantes legais da empresa, o mandato previamente outorgado teria perdido sua validade, tornando nulos os atos processuais praticados pelo advogado.
Entretanto, o STJ negou o pedido, reafirmando que o falecimento dos sócios não interfere automaticamente na representação da pessoa jurídica.
A Fundamentação Jurídica
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou que a morte da pessoa física que assinou a procuração não compromete sua validade, desde que o instrumento tenha sido subscrito validamente no momento de sua celebração. O entendimento está respaldado nos seguintes dispositivos legais:
- Artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): estabelece que os negócios jurídicos produzidos resultam a partir de sua celebração, desde que realizados de forma válida.
- Artigo 682 do Código Civil: Prevê as hipóteses de extinção do mandato, como revogação, renúncia ou extinção de pessoa jurídica, mas não menciona a morte do sócio como causa de nulidade.
Conforme o ministro, “o mandato permanece válido até que ocorra sua revogação, renúncia ou outra condição que impeça a atuação do mandatário”.
A Importância da Decisão
Essa decisão reforça a independência da pessoa jurídica na relação com seus sócios, preservando a continuidade de suas obrigações e direitos, mesmo diante de situações como o falecimento de um representante legal. Além disso, evita a nulidade de atos processuais que poderiam impactar o andamento das ações judiciais, protegendo tanto a empresa quanto os terceiros envolvidos.
Precedentes do STJ
O relator incidente precedente da Quarta Turma do STJ que corrobora essa interpretação, reafirmando que o falecimento de sócios não resulta na dissolução automática da sociedade empresarial. Portanto, o mandato outorgado em conformidade com a legislação vigente mantém sua eficácia até que seja revogado ou que ocorram as condições previstas no Código Civil para sua extinção.
Reflexos Práticos para Empresas e Advogados
Essa decisão é especialmente relevante para empresas e seus advogados, pois garante a validade dos mandatos independentemente de mudanças nos quadros societários. Para as sociedades empresárias, a orientação do STJ proporciona maior segurança jurídica, permitindo a continuidade de suas atividades sem interferências desnecessárias.
Conclusão
A decisão do STJ consolida a jurisdição sobre a independência da pessoa jurídica em relação aos seus sócios, destacando a validade contínua dos instrumentos de mandato regularmente outorgados. Essa interpretação reforça a segurança jurídica para empresas, advogados e terceiros envolvidos em ações judiciais, além de contribuir para o equilíbrio das relações processuais.
Para saber mais, confira o acórdão completo no REsp 1.997.964.
Este artigo não é apenas informativo, mas também demonstra como a aplicação correta da legislação pode impactar positivamente a dinâmica jurídica e empresarial. Se você achou este conteúdo útil, compartilhe com sua rede e atualize-se com as principais decisões do STJ em nosso blog!
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