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O vale-alimentação tem novas regras que passam a valer em 2023. A mudança impacta diretamente a vida dos trabalhadores que recebem o benefício.
Neste ano, o vale-alimentação e o vale-refeição passaram por algumas mudanças, com novas regras e diretrizes aprovadas para os benefícios pagos pelas empresas aos funcionários.
As mudanças estão relacionadas à bandeira do cartão utilizado para a disponibilização do benefício e ao saque de saldo.
Continue a leitura e veja mais detalhes sobre as mudanças.
Novas regras para o vale alimentação
As novas regras valem tanto para o vale-alimentação, quanto para o vale-refeição. É muito importante que funcionários e empregadores conheçam essas informações. Confira quais são as novas regras a seguir.
Bandeira do cartão
A partir de 1º de maio de 2023, os trabalhadores vão poder solicitar a portabilidade do cartão de benefício ao empregador, de forma gratuita. Com a nova regra, os trabalhadores vão poder escolher a empresa emissora do cartão.
É importante ressaltar que a regra ainda vai passar por regulamentação desenvolvida pelos órgãos Bacen e Ministério do Trabalho e Previdência.
Os estabelecimentos deverão aceitar todas as bandeiras
Ter que verificar quais estabelecimentos aceitam a bandeira do benefício é uma das dificuldades dos vales alimentação e refeição. Isso pode acabar em 2023.
Essa nova regra visa permitir ao trabalhador utilizar o cartão do benefício mesmo em estabelecimentos que não sejam credenciados da sua bandeira, bastando apenas que ele aceite pagamento com vale-alimentação ou vale-refeição.
Para o cumprimento desta regra, o prazo que as empresas terão para adaptação é até 1º de maio de 2023.
Proibição do rebate
Antes, as empresas que fornecem vale-alimentação e vale-transporte davam descontos para que as empresas adquirissem os benefícios. No entanto, o desconto dado ao empregador impactava negativamente o consumo do trabalhador, pois as bandeiras cobravam uma taxa maior nos estabelecimentos, que repassavam os produtos mais caros aos clientes.
Dessa forma, o que era uma vantagem para o empregador que adquiria o benefício impactava de forma negativa o trabalhador, quem usa o benefício.
Pós-pagamento proibido
De acordo com a lei, o vale-alimentação e o vale-refeição deverão ser pré-pagos e está proibido o pagamento posterior do benefício.
Saque do valor do benefício não utilizado
Havia a possibilidade de o trabalhador fazer o saque em dinheiro do valor do benefício não utilizado em 60 dias.
No entanto, esse direito foi vetado e não estará mais disponível. Dessa forma, o saldo não utilizado dos vales continuará disponível para compra de alimentos e refeições, apenas.
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