TST Rejeita Multa a Sindicato por Postagem em Redes Sociais Durante Greve

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Em uma decisão importante, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de multa contra o Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região (Sindirefeições), que havia feito uma postagem em redes sociais durante uma greve dos trabalhadores da Golden Serviços e Empreendimentos Técnicos, localizada em Iperó (SP). A empresa Golden solicitava que o sindicato fosse multado por supostamente descumprir um acordo, alegando que a postagem tinha caráter ofensivo.

Entenda o Caso

O incidente aconteceu em novembro de 2021, quando os trabalhadores da Golden entraram em greve, reivindicando aumento salarial. Durante as negociações, foi acordado que nenhuma das partes faria publicações públicas que pudessem prejudicar a imagem ou a dignidade da outra. Caso isso ocorresse, uma multa de R$ 5 mil seria aplicada. No entanto, a empresa alegou que o sindicato desrespeitou esse acordo com uma postagem nas redes sociais, acusando a Golden de atos antissindicais em outros contratos de serviços prestados a prefeituras.

Decisão do TST

Ao analisar o recurso da Golden, a ministra Kátia Arruda, do TST, afirmou que a postagem não violava o acordo, pois tinha um caráter noticioso e visava apenas dar apoio a um movimento sindical semelhante em outra cidade. A ministra destacou que o conteúdo da mensagem não tinha a intenção de ofender a dignidade da empresa, mas sim de informar e chamar atenção para as condições de trabalho das merendeiras, além de denunciar práticas antissindicais.

O Impacto da Decisão

A decisão foi unânime e reforça a importância da liberdade de expressão no contexto sindical, especialmente quando as manifestações visam alertar para problemas que afetam os direitos dos trabalhadores. O TST reafirma que, mesmo em tempos de greve, as postagens em redes sociais de caráter informativo, sem intenções difamatórias, não devem ser tratadas como infrações passíveis de multa.

Esse julgamento é um exemplo de como o direito à livre manifestação de sindicatos e trabalhadores pode coexistir com o respeito à imagem das empresas, desde que as manifestações tenham um caráter legítimo e informativo.

Em resumo, o TST reafirma que a liberdade de expressão sindical é protegida, desde que a intenção não seja denegrir ou prejudicar indevidamente a honra das partes envolvidas.

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