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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente do Banco Bradesco S.A., alegando insuficiência de provas para vincular seu quadro psiquiátrico às condições de trabalho. A decisão reforça a necessidade de comprovações robustas para a concessão de tutelas antecipadas em processos trabalhistas.
O Caso: Pedido de Reintegração e Alegações de Assédio
A gerente apresentou uma reclamação trabalhista contra o Banco Bradesco, alegando ter sido submetida a assédio moral e sexual que resultaram em transtornos psíquicos, como ansiedade, insônia e angústia. Após sua dispensa, ela solicitou sua reintegração imediata ao cargo, argumentando que as condições enfrentadas no ambiente de trabalho foram as causas de sua saúde debilitada.
No entanto, o pedido foi inicialmente rejeitado pela 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que considerou insuficiente o atestado médico particular apresentado pela gerente como única prova de sua incapacidade para o trabalho.
A Busca por Mandado de Segurança no TRT
Com o indeferimento em primeira instância, a gerente recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), por meio de um mandado de segurança. Ela sustentou que, no momento da dispensa, havia apresentado um atestado médico recomendando afastamento por 90 dias, além de documentação que indicava agendamento de perícia médica.
O TRT-7 acatou o mandado e determinou sua reintegração imediata, argumentando que o atestado e demais documentos apresentados eram suficientes para demonstrar incapacidade para o trabalho. Para o TRT, a negativa de reintegração violava o direito líquido e certo da gerente de permanecer no emprego até a resolução definitiva do processo.
A Decisão do TST: Documentação Insuficiente
O Banco Bradesco recorreu ao TST, que analisou os documentos apresentados. O relator, ministro Dezena da Silva, destacou que os elementos fornecidos pela gerente não comprovavam de forma suficiente o alegado quadro de inaptidão para o trabalho. Segundo o ministro, o atestado médico particular apenas sugeria a existência de transtornos, sem estabelecer um nexo causal direto entre as patologias e o ambiente de trabalho.
Ainda, o relator enfatizou que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para produção de provas, e que é necessário reunir evidências consistentes durante o curso da reclamação trabalhista para confirmar as alegações. Com base nisso, o pedido de reintegração foi negado.
Tutela de Urgência: Requisitos Legais
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, a ausência de provas suficientes sobre o nexo entre o quadro psiquiátrico da gerente e as condições de trabalho inviabilizou a concessão da tutela de urgência.
Impactos e Reflexões
A decisão do TST reforça a importância de provas robustas em processos que envolvem pedidos de reintegração ao trabalho. Alegações de assédio moral ou sexual e transtornos psíquicos exigem comprovações consistentes que demonstrem não apenas a existência das patologias, mas também sua relação direta com o ambiente de trabalho.
Além disso, a decisão sublinha o papel limitado do mandado de segurança em casos que demandam análise detalhada de provas, destacando que o instrumento processual adequado para tais demandas é a reclamação trabalhista.
Conclusão
A negativa do TST ao pedido de reintegração imediata da gerente do Banco Bradesco ilustra a rigidez dos critérios jurídicos para concessão de tutelas de urgência e ressalta a necessidade de documentação e evidências concretas para fundamentar as alegações. Este caso serve como um alerta para trabalhadores e empregadores sobre a relevância de reunir provas consistentes em disputas judiciais no âmbito trabalhista.