TST Confirma Validade de Interdição de Máquina Perigosa por Auditores-Fiscais do Trabalho: Proteção aos Trabalhadores em Primeiro Lugar

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a interdição de uma máquina perigosa na unidade frigorífica da BRF S.A. em Dourados (MS), realizada por auditores-fiscais do trabalho. A decisão reforça a importância da atuação preventiva desses profissionais em situações que colocam em risco a vida e a segurança dos trabalhadores.

Máquina Oferecia Risco de Amputação

Durante uma inspeção em abril de 2015, auditores-fiscais identificaram um grave risco em uma máquina utilizada para separar a membrana da moela. O equipamento expunha os trabalhadores ao perigo de agarramento dos dedos pelos roletes, com possibilidade de amputação, fraturas e escoriações. Diante do iminente risco à saúde e à segurança dos operadores, os auditores determinaram a interdição imediata da máquina.

A BRF S.A. questionou a legalidade da medida, argumentando que a competência para interdições seria exclusiva do superintendente regional do trabalho, conforme o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, o TST confirmou a validade da interdição, reconhecendo a possibilidade de delegação dessa atribuição aos auditores em casos de perigo iminente.

Delegação de Poderes: Uma Medida Necessária em Casos de Risco

A decisão do TST destaca que, embora a CLT atribua ao superintendente regional do trabalho a competência para aplicar medidas de interdição, é plenamente possível a delegação dessa função aos auditores-fiscais. Essa delegação está alinhada à essência da fiscalização do trabalho, que busca garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em tempo hábil.

O relator do caso, ministro Evandro Valadão, ressaltou que a Portaria 1.719/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente à época, autorizava expressamente os auditores-fiscais a adotarem medidas de interdição em situações de perigo iminente. Ele também observou que, embora essa norma administrativa tenha sido revogada, a regulamentação atual mantém a possibilidade de delegação.

Decisão Alinha-se à Proteção dos Trabalhadores

Ao rejeitar o recurso da BRF, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST validou a interdição com base em sua relevância para a proteção dos trabalhadores. A decisão foi unânime e reafirma o compromisso do tribunal com a segurança no ambiente de trabalho.

Impactos da Decisão para Empresas e Trabalhadores

  1. Reforço da Fiscalização Preventiva: A decisão sublinha a importância da atuação proativa dos auditores-fiscais em ambientes que apresentam riscos à segurança dos trabalhadores.
  2. Responsabilidade Empresarial: Empresas devem investir em medidas preventivas para garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho. A interdição da máquina na BRF serve como exemplo da importância de monitorar continuamente os equipamentos e processos.
  3. Segurança Jurídica: A confirmação da delegação de poderes aos auditores-fiscais oferece maior clareza sobre a aplicabilidade das normas e fortalece a fiscalização como ferramenta para a proteção da integridade física dos trabalhadores.

Conclusão

A decisão do TST, ao validar a interdição realizada por auditores-fiscais, destaca a prioridade à segurança dos trabalhadores em situações de risco iminente. Esse caso reforça o papel crucial da fiscalização no cumprimento das normas de proteção ao trabalho e evidencia a responsabilidade compartilhada entre empresas, trabalhadores e autoridades na construção de um ambiente laboral seguro.

Empresas devem encarar essa decisão como um chamado à ação para aprimorar suas práticas de segurança e saúde, protegendo seus colaboradores e evitando prejuízos financeiros e reputacionais decorrentes de possíveis acidentes e litígios.

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