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TST: Banco de horas sem controle de saldo é considerado inválido

TST Banco de horas sem controle de saldo e considerado invalido 2

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante que afeta a forma como as empresas gerenciam o banco de horas de seus funcionários. A decisão, que envolveu uma analista de processamento da Dell Computadores do Brasil Ltda., baseou-se na jurisprudência do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras relacionadas ao sistema de compensação.

O Caso

A analista de processamento de ordens, que trabalhou para a Dell entre 2010 e 2015, solicitou diversas parcelas, incluindo horas extras. A empresa defendeu-se alegando que havia um regime de compensação do banco de horas, estabelecido por norma coletiva. No entanto, o TST considerou inválido o banco de horas da funcionária, que não tinha como verificar a quantidade de horas de crédito e de débito.

A Decisão do TST

O TST baseou sua decisão na jurisprudência existente e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras relacionadas ao sistema de compensação. A decisão foi unânime. A validade do regime de banco de horas, segundo o TST, está condicionada à possibilidade de acompanhamento dos créditos e débitos pelo empregado. No caso em questão, não havia prova de que a funcionária pudesse verificar seu saldo.

Implicações da Decisão

A decisão do TST tem implicações significativas para as empresas e seus funcionários. Ela estabelece que, para que um banco de horas seja considerado válido, os funcionários devem ser capazes de acompanhar a quantidade de horas de crédito e débito. Isso significa que as empresas devem fornecer aos funcionários acesso a essas informações de forma transparente e fácil.

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Conclusão

A decisão do TST reforça a importância da transparência e do controle no gerenciamento do banco de horas. As empresas devem garantir que seus funcionários tenham acesso às informações sobre seu banco de horas para garantir a validade do sistema de compensação.

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