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TST Autoriza Penhora de Honorários de Advogado para Quitação de Dívida Trabalhista

TST Autoriza Penhora de Honorarios de Advogado para Quitacao de Divida Trabalhista

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que honorários de sucumbência recebidos por um advogado podem ser parcialmente penhorados para garantir o pagamento de dívida trabalhista com uma ex-assistente jurídica. A medida, porém, deve respeitar limites que garantam a subsistência do devedor, preservando pelo menos um salário mínimo e limitando a penhora a 50% dos rendimentos líquidos.

O Caso: Acordo Trabalhista Não Cumprido

O caso teve início após o descumprimento de um acordo firmado na Justiça do Trabalho entre o advogado e sua ex-assistente jurídica. O acordo previa o pagamento de R$ 10 mil em 13 parcelas, entre setembro de 2022 e outubro de 2023. Contudo, os pagamentos foram interrompidos em janeiro de 2023, levando a ex-funcionária a solicitar a penhora de bens para garantir o recebimento da dívida.

Inicialmente, valores nas contas bancárias do advogado foram bloqueados, mas ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), argumentando que os montantes bloqueados eram referentes a honorários sucumbenciais, os quais possuem natureza alimentar e, portanto, seriam impenhoráveis. O TRT acolheu o recurso, considerando que tais valores só poderiam ser penhorados caso superassem 50 salários mínimos mensais, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

Prioridade dos Créditos Trabalhistas

A ex-assistente jurídica, por sua vez, recorreu ao TST, e o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e, por isso, têm prioridade sobre outras dívidas. Ele explicou que, desde a vigência do CPC de 2015, é permitida a penhora de salários e proventos, desde que limitada a 50% dos rendimentos líquidos, para garantir o pagamento de prestações alimentícias – o que inclui dívidas trabalhistas.

A argumentação do advogado de que os honorários sucumbenciais são impenhoráveis foi rejeitada, pois, segundo o relator, invocar a natureza alimentar dos honorários para impedir a penhora contraria a jurisprudência do TST. A decisão considerou que a natureza alimentar dos créditos trabalhistas justifica sua prioridade, permitindo a penhora dentro dos limites estabelecidos.

Penhora de Honorários: O Que Diz a Lei

A decisão do TST baseou-se em princípios e dispositivos legais que equilibram o direito do credor e a preservação da dignidade do devedor:

  1. Código de Processo Civil (CPC) – Artigo 833: Honorários advocatícios são considerados impenhoráveis, exceto quando ultrapassam 50 salários mínimos mensais.
  2. Limite de Penhora: Proventos de natureza alimentar, como salários e honorários advocatícios, podem ser penhorados até 50% de seus rendimentos líquidos, desde que não comprometam a subsistência do devedor.
  3. Prioridade dos Créditos Trabalhistas: Créditos trabalhistas possuem prioridade devido à sua natureza alimentar, que visa garantir o sustento do trabalhador.

Impactos da Decisão

  1. Para Advogados:
    • Advogados devem estar atentos às implicações financeiras e jurídicas de dívidas trabalhistas em seus escritórios.
    • A decisão alerta para o risco de penhora de honorários, mesmo que tenham natureza alimentar, caso existam débitos trabalhistas pendentes.
  2. Para Trabalhadores:
    • A decisão reforça o direito dos trabalhadores de priorizarem seus créditos em casos de inadimplência.
    • Garante maior segurança jurídica para que acordos trabalhistas sejam efetivamente cumpridos.
  3. Para o Sistema Jurídico:
    • A decisão reflete um avanço na interpretação do CPC de 2015, promovendo o equilíbrio entre os direitos de credores e devedores.
    • Confirma a jurisprudência que prioriza créditos trabalhistas como prestações alimentícias.

Conclusão

A autorização da penhora de honorários advocatícios para o pagamento de dívida trabalhista marca um importante precedente no equilíbrio entre direitos trabalhistas e garantias do devedor. A decisão do TST enfatiza a prioridade dos créditos trabalhistas e estabelece que a natureza alimentar dos honorários advocatícios não é suficiente para impedir a penhora, desde que respeitados os limites legais.

Para empregadores e advogados, o caso serve como um alerta sobre a necessidade de cumprir acordos trabalhistas, evitando implicações financeiras e legais mais severas. Para trabalhadores, a decisão representa um reforço da proteção aos seus direitos, garantindo o pagamento de dívidas que impactam diretamente sua subsistência.

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