TRT Reconhece Culpa de Banco por Doença Psiquiátrica Desenvolvida por Ex-Gerente

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A Justiça do Trabalho, em decisão da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, manteve o reconhecimento de que a rotina estressante de uma gerente geral de agência bancária contribuiu significativamente para o desenvolvimento de problemas psiquiátricos que resultaram na incapacidade permanente da trabalhadora. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), determinando ao banco o ressarcimento parcial dos gastos médicos e o pagamento de uma pensão vitalícia.

Perícia Médica e Laudo

A ex-gerente foi diagnosticada com transtorno de ansiedade, depressão, psicose e síndromes de comportamento, com a perícia médica apontando que 25% da causa dessas doenças foram diretamente atribuídas ao ambiente de trabalho. O laudo médico confirmou sua incapacidade total e definitiva para o trabalho, destacando que sua saúde mental foi profundamente afetada pelo estresse, sobrecarga e cobranças excessivas no trabalho. Além disso, o laudo revelou que a gerente não estava em condições de realizar atividades que exigissem plena capacidade intelectual e social.

Relatos de Testemunhas e Ameaças

Testemunhas descreveram episódios de agressão e ameaças de clientes contra a gerente e outros funcionários do banco. Em várias ocasiões, colegas de trabalho tiveram que intervir para evitar agressões físicas. A gerente chegou a ter que deixar seu carro preparado na porta do estabelecimento por causa das ameaças recebidas. Em 2013, com o aumento do movimento na agência, a situação de estresse se agravou, levando-a a necessitar de licença médica prolongada até 2019.

Decisão Judicial

Ao analisar o recurso apresentado ao TRT, a 2ª Turma confirmou a condenação, destacando a conduta negligente do banco em adotar medidas adequadas para melhorar o ambiente de trabalho. A desembargadora Eleonora Lacerda, relatora do recurso, enfatizou a ausência de comprovação de implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme exigido pela Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho. A relatora concluiu que o trabalho atuou como nexo concausal para o surgimento das doenças, responsabilizando o banco por sua negligência em cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Indenizações e Pensão Vitalícia

A decisão judicial garantiu à ex-gerente uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento de 25% das despesas médicas, ajustado a partir dos 30% inicialmente definidos. A pensão vitalícia, correspondente a 25% do salário, será paga mensalmente ao longo da vida da trabalhadora, com reajustes anuais na data-base dos bancários.

Conclusão

O caso reforça a importância da responsabilidade dos empregadores em assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro, destacando as graves consequências da negligência no cumprimento das normas de saúde ocupacional. A decisão do TRT/MT serve como um alerta para empresas sobre a necessidade de implementar programas de saúde mental e outras medidas preventivas para proteger a saúde dos seus funcionários.

Referência Processual: PJe 0000513-05.2022.5.23.0107

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