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TRT-PR Estabelece Precedente Sobre Vínculo de Emprego em Curso de Formação

TRT PR Estabelece Precedente Sobre Vinculo de Emprego em Curso de Formacao

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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) definiu um marco importante na interpretação dos direitos trabalhistas ao considerar o vínculo de emprego a partir do início de um curso de formação. Essa decisão, tomada durante o julgamento de um caso envolvendo a Guarda Municipal de Ponta Grossa, estabelece um precedente significativo para futuras disputas legais na região.

O cerne da questão girou em torno do período de formação de um guarda civil municipal, que, segundo o TRT-PR, deve ser reconhecido como parte do contrato de trabalho. Essa interpretação foi consolidada após intensos debates nas sessões de julgamento do Tribunal Pleno, ocorridas em julho e agosto de 2023, culminando na formulação da tese jurídica que agora orientará as decisões dos magistrados do TRT-PR.

A controvérsia iniciou-se quando um guarda civil de Ponta Grossa, após ser aprovado em todas as fases do concurso público, ingressou no curso de formação em março de 2016. Apesar de ter concluído o curso em julho do mesmo ano, seu contrato de trabalho só foi formalizado no dia seguinte ao término do curso. O trabalhador, alegando um "erro" no edital do concurso, reivindicou o reconhecimento do vínculo empregatício para o período do curso de formação.

O caso ganhou complexidade devido à divergência sobre a competência jurídica para julgar a matéria, levando à invocação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O TRT-PR, ao analisar o caso, distinguiu-o do Tema 992 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da competência da Justiça Comum em casos pré-contratuais, e afirmou que o período do curso de formação constitui uma fase contratual.

A decisão do TRT-PR foi embasada na legislação municipal e na Lei Federal 13.022/2014, que regula o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O Tribunal enfatizou a importância de interpretar o período do curso de formação à luz do princípio da primazia da realidade, reconhecendo assim o vínculo de emprego desde o início do curso.

Este julgamento não apenas resolveu o caso específico do guarda municipal de Ponta Grossa, mas também estabeleceu um precedente legal que afetará todos os futuros casos semelhantes dentro da jurisdição do TRT-PR. A decisão destaca a necessidade de uma interpretação mais abrangente das relações de trabalho, especialmente em contextos onde a formação é uma etapa integrante do processo de contratação.

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