TRT-MG Garante Indenização a Trabalhadora Privada do Direito à Licença-Maternidade

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O TRT-MG determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma trabalhadora impedida de exercer seu direito à licença-maternidade. O caso ocorreu em Belo Horizonte, onde um profissional, uma correspondente financeira, relatou que precisava retornar ao trabalho apenas uma semana após o nascimento do filho. De acordo com um trabalhadora, a ausência de registro formal em sua Carteira de Trabalho (CTPS) impediu que ela usufruísse do benefício, levando-a a entrar com uma ação para obter a indenização e o reconhecimento do vínculo empregatício.

Contexto do Caso

A ex-funcionária foi contratada pela empresa em 3 de junho de 2019 e, segundo sua declaração, registrou-se como Microempreendedora Individual (MEI) apenas para atender às exigências da empresa, que atuava no setor de gestão de negócios. Ela afirmou que iria desempenhar suas atividades sob subordinação direta e que seguiria um horário fixo de trabalho de segunda a sexta-feira, o que configuraria elementos típicos de uma relação de emprego. Além disso, notícias que foram dispensadas sem justa causa em outubro de 2022 e não recebidas como verbas rescisórias.

Na defesa, o empregador alegou que o profissional atuava como autonomia e que, portanto, não tinha direito à licença-maternidade. A empresa também afirmou que o trabalhadora realizava suas atividades de forma independente e sem subordinação, a partir de sua própria residência e sem frequência regular.

Decisão Judicial

Ao avaliar o caso, o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constatou que, embora um empregador tenha reconhecido a prestação de serviços, não conseguiu comprovar a ausência dos elementos que caracterizam o vínculo de emprego. Segundo o magistrado, os fatos apresentados indicaram que um trabalhadora atuava com pessoalidade e subordinação, características de uma relação empregatícia.

Após o reconhecimento do vínculo, o juiz determinou o pagamento dos direitos trabalhistas, incluindo o aviso-prévio e as palavras rescisórias, além de declarar o direito à licença-maternidade. O juiz também observou que a ex-empresária cerceou o direito do trabalhador ao bem-estar e aos cuidados com o bebê, justificando a indenização por danos morais.

Implicações e Importância da Decisão

Essa decisão tem um caráter pedagógico e serve como um alerta para os funcionários sobre a importância de respeitar os direitos trabalhistas, especialmente em casos que envolvam MEIs em funções que possam caracterizar vínculos de emprego. O reconhecimento do vínculo empregatício é um passo importante para garantir que os profissionais que atuam em condições de subordinação e pessoalidade sejam devidamente registrados e tenham acesso a direitos como a licença-maternidade.

Para os trabalhadores, o caso reforça que é possível buscar acessórios de direitos por meio da Justiça do Trabalho, especialmente quando há uma relação de subordinação, habitualidade e onerosidade, elementos que configuram um vínculo de emprego.

Conclusão

A decisão fortalece o entendimento de que o direito à licença-maternidade é um benefício que não pode ser ignorado ou impedido por contratos que visam disfarçar uma relação de emprego como prestação de serviço adicional. O valor da indenização reflete a gravidade do cerceamento do direito ao bem-estar da mãe e da criança e destaca a responsabilidade social das empresas no cumprimento das leis trabalhistas.

Esse caso ressalta que os trabalhadores que se veem em situações semelhantes devem buscar seus direitos, e que as empresas devem agir de forma transparente e responsável para evitar consequências legais e financeiras. O processo segue como um exemplo de proteção aos direitos trabalhistas, especialmente em contextos que envolvem a dignidade e a saúde do trabalhador.

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