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TRT-MG Afasta Vínculo de Emprego Entre Cirurgião-Dentista e Grupo de Clínicas Odontológicas: Decisão Reforça Validade de Contrato Autônomo

TRT MG Afasta Vinculo de Emprego Entre Cirurgiao Dentista e Grupo de Clinicas Odontologicas Decisao Reforca Validade de Contrato Autonomo

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Em uma decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi afastado o vínculo de emprego entre um cirurgião-dentista e um grupo de clínicas odontológicas. O caso começou quando o juízo da Vara do Trabalho de Três Corações reconheceu a existência de uma relação de emprego entre o profissional e as empresas, decisão que foi posteriormente revertida em segunda instância após recurso das rés.

Fundamentação da Decisão

A desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, relatora do caso, destacou que, apesar de o dentista prestar serviços diretamente relacionados à atividade principal das clínicas, os elementos apresentados não justificaram o reconhecimento de vínculo empregatício. O profissional atuava sob um "Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos Autônomos e outras avenças", contrato que, segundo a magistrada, deve ser presumido válido e eficaz, visto que não houve alegação ou prova de fraude ou vício de consentimento.

Durante seu depoimento, o próprio cirurgião-dentista admitiu ter autonomia total na execução de suas atividades, sendo responsável pela gestão de seu trabalho e recebendo pagamento de acordo com os dias trabalhados. Ele também declarou não receber ordens diretas e que não havia supervisão contínua sobre seu desempenho, o que eliminou a caracterização de subordinação jurídica, elemento essencial para configuração de um vínculo empregatício.

O Papel da Subordinação Jurídica e a Terceirização

A subordinação jurídica é uma característica central da relação de emprego, onde o trabalhador está sujeito a ordens diretas do empregador. Contudo, conforme o voto da relatora, essa subordinação não ficou evidenciada no caso, já que o cirurgião-dentista tinha total autonomia em seu trabalho. A decisão também ressaltou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos recentes, como o da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, que reconhece a licitude da terceirização, inclusive em atividades-fim das empresas.

O STF defende que a terceirização é válida em qualquer setor, desde que respeitados os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Esse entendimento foi aplicado ao caso, reafirmando a possibilidade de contratação autônoma de profissionais, inclusive em áreas essenciais para o funcionamento de uma empresa.

Liberdade de Contratação e Presunção de Validade

Outro ponto chave da decisão foi a ênfase na liberdade de contratação, especialmente no caso de profissionais liberais de nível superior, como o cirurgião-dentista envolvido. A relatora destacou que o autor do processo, por ser um profissional com amplo conhecimento de seus direitos, concordou expressamente com sua contratação como autônomo, o que presumiu a validade e legitimidade do contrato. Para que houvesse reconhecimento do vínculo de emprego, caberia ao trabalhador provar que houve vício ou fraude na contratação, o que não ocorreu no caso em análise.

Impacto da Decisão e Jurisprudência do STF

A decisão da Quinta Turma do TRT-MG reflete a tendência jurisprudencial de flexibilização das relações de trabalho, especialmente no que diz respeito à terceirização e contratos autônomos. O Supremo Tribunal Federal já firmou posição quanto à validade da terceirização de qualquer atividade, reconhecendo que a simples execução de atividades-fim não caracteriza, por si só, uma relação de emprego.

Com base nesse entendimento, a relatora concluiu que a relação entre o dentista e as clínicas odontológicas não se configurava como empregatícia, mas sim como uma prestação de serviços autônomos devidamente formalizada. A Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso das rés, afastando o vínculo de emprego e julgando improcedentes os pedidos feitos pelo cirurgião-dentista.

Conclusão

A decisão do TRT-MG é um marco importante para reafirmar a validade de contratos de prestação de serviços autônomos, especialmente em setores onde a contratação de profissionais liberais é comum. O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade da terceirização e a autonomia das partes para firmar contratos fora do regime tradicional de emprego reforça a importância da clareza e formalização dessas relações.

Essa decisão serve como alerta para profissionais e empresas que buscam formas alternativas de contratação, reforçando a necessidade de observar os princípios da autonomia e livre iniciativa, garantindo que os contratos firmados reflitam a realidade das relações de trabalho sem violar a legislação vigente.

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