TRT-2 Reverte Justa Causa de Mulher que Faltou ao Trabalho por Violência Doméstica

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Em uma decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a uma faxineira pela operadora de saúde Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda. A funcionária havia sido impedida de comparecer ao trabalho devido à violência doméstica cometida por seu companheiro.

Segundo os autos, a trabalhadora comunicou ao seu supervisor os “problemas pessoais” que estava enfrentando. O supervisor teria repassado essa informação a uma gestora e a uma empregada do setor de recursos humanos da instituição.

A Prevent Sênior justificou a dispensa da funcionária alegando oito faltas "injustificadas" e a reiteração de "condutas desidiosas" no exercício das funções, o que comprometeu o funcionamento normal do setor. Informou também que a empregada já havia sido penalizada com suspensão disciplinar em razão das cinco primeiras ausências e, após novas faltas "injustificadas", a aplicação da justa causa foi considerada inevitável.

Análise do Acórdão

O desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, relator do acórdão, explicou que desídia remete à ideia de negligência do empregado com suas obrigações contratuais. Essa negligência, quando não tão grave, exige um comportamento reiterado que deve ser punido com penalidades gradativas, visando à ressocialização do trabalhador. Apenas diante do insucesso dessas medidas, admite-se a aplicação da pena mais grave, que é a dispensa motivada.

O magistrado destacou que, no caso em análise, a dispensa motivada ocorreu devido ao número de faltas reiteradas e não por uma falta específica. Houve, assim, a aplicação de uma dupla punição (“bis in idem”), vedada pelo ordenamento jurídico, pois o empregador não pode agravar duplamente um ato faltoso.

Decisão e Implicações

A prova oral revelou que as faltas da funcionária não foram injustificadas, pois a empresa estava ciente da violência doméstica sofrida pela autora. Com base nesses elementos, a 11ª Turma do TRT-2 concluiu que não havia justificativa para a aplicação da pena mais grave. A decisão determinou a reversão da justa causa para dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias devidas à trabalhadora.

Esta decisão ressalta a importância de um tratamento justo e humanitário por parte dos empregadores, especialmente em casos envolvendo violência doméstica. A proteção dos direitos dos trabalhadores e o reconhecimento de circunstâncias excepcionais são essenciais para uma justiça laboral equitativa.

Conclusão

O caso reitera a necessidade de compreensão e apoio por parte das empresas quando seus empregados enfrentam situações pessoais difíceis, como a violência doméstica. A decisão do TRT-2 serve como um precedente significativo para a proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que penalidades graves, como a justa causa, sejam aplicadas apenas quando devidamente justicadas e observando todas as nuances do contexto pessoal do empregado.

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