Tributação de Software: Análise das Decisões do STF e Posicionamentos da RFB

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A tributação sobre operações de licença e cessão de uso de software no Brasil tem sido um tema de intensos debates e mudanças significativas nos últimos anos. Este artigo busca esclarecer os principais pontos relacionados a essa questão, com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e nos posicionamentos da Receita Federal do Brasil (RFB).

Decisões do Supremo Tribunal Federal

O STF tem se debruçado sobre a questão da tributação de software, especialmente no que tange à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As decisões mais recentes do Tribunal indicam uma preferência pela incidência do ISS nas operações de licenciamento ou cessão de uso de programas de computação. Essa orientação se aplica tanto para softwares padronizados quanto para os personalizados, independentemente da forma de transferência (física ou digital).

Posicionamento da Receita Federal do Brasil

Paralelamente às decisões do STF, a RFB tem emitido diversas soluções de consulta relacionadas à tributação de software. Estas incluem:

  • IRRF: Incidência de 15% sobre remessas ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS).
  • CIDE: Aplicação da contribuição sobre valores remetidos ao exterior em contraprestação ao uso ou acesso de SaaS.
  • PIS e COFINS: Com novo entendimento, a contraprestação pela licença de software, gera fato gerador para essas contribuições com aliquota conjunta de 9,25%.

Além disso, a RFB recentemente alterou seu entendimento sobre o percentual de presunção de lucro aplicável às operações de software para empresas optantes pelo lucro presumido, passando a considerar o percentual de 32% previsto para a prestação de serviços.

Conclusão

As recentes decisões do STF e os posicionamentos da RFB refletem a complexidade e a evolução da tributação de software no Brasil. Atualmente, predomina o entendimento de que o ISS deve incidir sobre as operações de licenciamento ou cessão de uso de software. Contudo, ainda há incertezas, especialmente quanto à tributação de remessas ao exterior e à classificação dessas operações como serviços técnicos ou direitos autorais.

Este cenário evidencia a necessidade de constante atualização e atenção às mudanças legislativas e jurisprudenciais por parte das empresas que operam no setor de tecnologia da informação, bem como dos profissionais da área tributária.

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