Tempo de leitura: 1 minuto
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para manter a tributação da energia elétrica pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Essa decisão, que analisou a liminar do ministro Luiz Fux, atendeu ao pedido dos estados e permite que eles voltem a cobrar as tarifas correspondentes aos custos de transmissão e distribuição de energia elétrica, além de encargos setoriais vinculados às operações do setor.
Movimentação dos estados para manter arrecadação
A ação resultou da movimentação dos estados, que argumentaram que a alteração na cobrança do imposto representaria uma queda de arrecadação. Segundo cálculos, a redução seria de cerca de R$ 16 bilhões por semestre, o que poderia repercutir na arrecadação dos municípios. Isso porque a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deve ser repassada aos municípios.
Competência tributária dos estados
Para o ministro Fux, a União pode ter exorbitado seu poder constitucional ao se intrometer na maneira pela qual os estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS. Dessa forma, a decisão do STF permite que os estados continuem a tributar a energia elétrica pelo ICMS, garantindo sua arrecadação e autonomia fiscal.
Divergência entre ministros
O único ministro que se posicionou de forma divergente até o momento é André Mendonça, que propôs que a suspensão do trecho da lei vigore até o encerramento do grupo de trabalho criado para o assunto. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso ainda devem votar. Caso haja pedido de destaque, o julgamento será transferido para o plenário físico.
Leia: Como a falta de transmissão da DCTFWEB pode impedir a emissão da CND