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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) estabeleceu um precedente importante ao invalidar o regime de turnos ininterruptos de revezamento adotado por duas empresas do setor de fabricação e venda de pneus. As empresas haviam estendido a jornada de trabalho para além do permitido em condições insalubres, sem obter a aprovação necessária de uma autoridade competente em higiene do trabalho, uma prática contrária à legislação vigente.
A sentença inicial, proferida pela juíza Cíntia Edler Bitencourt da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, foi confirmada de forma unânime pela turma julgadora. A juíza identificou que as empresas aumentaram a jornada de trabalho de seis para oito horas diárias e de 36 para 44 horas semanais, sem o devido respaldo legal. A irregularidade foi comprovada por meio de cartões-ponto e laudos periciais, evidenciando que um operador de veículos estava sendo submetido a essa jornada prolongada de forma habitual, chegando a trabalhar de 10 a 12 dias consecutivos sem descanso.
As consequências da decisão foram significativas para as empresas envolvidas, que foram condenadas a compensar o trabalhador afetado, pagando horas extras e outras parcelas de forma solidária. Este caso destaca a importância do cumprimento das normas trabalhistas, especialmente aquelas que visam à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em ambientes insalubres.
O desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, relator do acórdão, enfatizou que a prática de "negociar sobre o legislado" não se sustenta quando há uma violação clara de normas constitucionais destinadas à preservação da saúde dos trabalhadores. Ele lembrou que o artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige a inspeção e autorização de autoridade competente para a prorrogação de jornadas em atividades insalubres, permanece em vigor e deve ser rigorosamente observado.
Este julgamento serve como um lembrete crucial para as empresas sobre a importância de aderir às regulamentações trabalhistas, especialmente aquelas que protegem os trabalhadores em condições potencialmente prejudiciais à saúde. Além disso, reforça o papel do judiciário na garantia dos direitos dos trabalhadores e na manutenção de um ambiente de trabalho seguro e justo.