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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a decisão de reconhecer o vínculo de emprego de um adolescente de 14 anos que sofreu um acidente enquanto trabalhava como ajudante geral em um haras. A sentença também condenou o espólio do empregador a pagar indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além de uma pensão mensal devido à redução da capacidade laborativa do jovem.
Contexto do Caso
Conforme os registros do processo, o adolescente recebia um pagamento semanal de R$ 100 para trabalhar de segunda a sábado, das 7h às 17h, realizando tarefas como limpeza de cocheiras, corte de grama e cuidados com os animais, sempre sob supervisão hierárquica. O acidente aconteceu enquanto ele estava recolhendo cavalos, quando uma égua pulou sobre sua perna, causando uma fratura no tornozelo que necessitou de cirurgia.
Testemunhos e Provas
Uma testemunha, identificada como "encarregado do sítio", confirmou que o jovem foi contratado pelo proprietário do haras, contrariando a versão do espólio de que o adolescente frequentava o local apenas como visitante. O testemunho também desmentiu a alegação de que a contratação teria sido realizada pelo encarregado sem o conhecimento do empregador, que estava gravemente doente na época.
Avaliação do Relator
O desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini considerou não comprovada a alegação de que o jovem era apenas um visitante, destacando uma fotografia apresentada pela mãe do adolescente, na qual ele usava uma camisa do haras, que foi entendida como um uniforme de trabalho. O relator também questionou os pagamentos semanais feitos à mãe do reclamante após o acidente, apontando que tais pagamentos indicavam a prestação de serviços no haras.
A decisão judicial mencionou ainda uma tentativa de acordo extrajudicial entre as partes e laudos médicos que corroboravam a versão apresentada pelo adolescente, concluindo que as alegações da defesa beiravam a má-fé.
Decisão e Indenizações
A sentença condenou o espólio do empregador a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos materiais, R$ 50 mil por danos estéticos e uma pensão mensal durante cinco anos, contados a partir da data de ajuizamento da ação, devido à redução da capacidade laborativa do jovem.
Fundamentação Legal
O acórdão destacou a responsabilidade do empregador em proporcionar condições adequadas de trabalho, especialmente considerando a idade do trabalhador. Foram citadas a Constituição Federal, que proíbe o trabalho em condições insalubres ou perigosas para menores de idade, e o Decreto nº 6.481/2008, que aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, incluindo atividades realizadas em ambientes inadequados como estábulos e cavalariças.
Esta decisão reforça a importância de proteger os direitos dos trabalhadores menores de idade, garantindo que empregadores sejam responsabilizados por oferecer um ambiente de trabalho seguro e conforme a legislação brasileira.
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