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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho impôs a uma microempresa de Salto, São Paulo, a responsabilidade de financiar o tratamento de um operador de produção que perdeu a mão em um acidente de trabalho. O caso, que destaca a importância da segurança e responsabilidade no ambiente laboral, envolve a aquisição, manutenção e substituição de uma prótese mecânica.
O acidente ocorreu quando o empregado estava manuseando uma máquina de cilindros para processar borracha. Durante a operação, sua mão foi tragicamente puxada para dentro do cilindro, resultando em amputação. O trabalhador alegou o uso de equipamentos de proteção inadequados e falta de treinamento adequado para a operação da máquina.
A empresa defendeu-se alegando negligência por parte do empregado, que teria ignorado as instruções de segurança. Apesar disso, a justiça determinou a responsabilidade da empresa, enfatizando a necessidade de garantir a segurança dos trabalhadores e a adequação dos equipamentos de proteção.
Inicialmente, a Vara de Trabalho de Salto decidiu a favor do empregado, concedendo uma pensão mensal vitalícia e indenizações por danos morais e estéticos, além de compensações à sua família. Contudo, o pedido de custeio da prótese foi inicialmente negado, decisão esta que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No entanto, ao chegar ao TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado votou a favor do custeio da prótese, sublinhando que tal medida faz parte do dever de restituição integral das despesas médicas, inerente à responsabilidade civil do empregador.
Esta decisão ressalta a importância da responsabilidade das empresas em relação à segurança e saúde de seus empregados, bem como a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e adequadamente equipado.