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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), localizada no Rio Grande do Sul, deve pagar indenizações por danos materiais e morais a um engenheiro que foi demitido sem justa causa. O caso ganhou notoriedade devido ao critério utilizado para a demissão: o engenheiro já possuía idade e tempo de serviço suficientes para se aposentar.
O engenheiro, que iniciou seu trabalho na CEEE-D em 10 de janeiro de 1979, foi dispensado em 28 de março de 2016, em meio a um processo de reestruturação da empresa. A defesa da companhia argumentou que a demissão se justificava pela necessidade de ajustes econômicos e financeiros, adotando como critério a situação de aposentadoria dos empregados, seja por já estarem aposentados pelo INSS ou por preencherem os requisitos para tal.
Inicialmente, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram a demissão legítima, entendendo que a medida era uma forma menos prejudicial de redução do quadro de funcionários, visto que os afetados já teriam uma fonte de renda garantida pela aposentadoria.
No entanto, o relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, teve uma visão diferente. Ele julgou a dispensa como discriminatória, destacando que a decisão de demitir com base unicamente em critérios etários contraria a jurisprudência do tribunal. Como resultado, o ministro Delgado determinou que a empresa pagasse ao engenheiro uma indenização equivalente ao dobro de sua remuneração pelo período desde a data da demissão, substituindo a necessidade de reintegração ao emprego. Além disso, estabeleceu uma compensação por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A decisão unânime da Terceira Turma do TST ressalta a importância de se combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente aquelas baseadas em idade ou proximidade da aposentadoria. Este caso serve como um lembrete crucial para as empresas reavaliarem seus critérios de demissão, assegurando que estes não apenas cumpram com as exigências legais, mas também promovam um ambiente de trabalho justo e inclusivo.
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