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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região emitiu uma decisão que reafirma os direitos dos trabalhadores no ambiente de vendas, condenando a empresa de telecomunicações Oi a devolver as comissões que foram descontadas de um vendedor devido à inadimplência dos clientes. A sentença sublinha o princípio da alteridade, estabelecido no art. 2º da CLT, que proíbe a transferência dos riscos do negócio para os empregados.
A controvérsia surgiu quando a Oi, inicialmente, refutou as acusações de descontos indevidos nas comissões, defendendo a regularidade de suas práticas. Contudo, revelações durante a produção de provas mostraram que a política de remuneração variável da empresa, determinada internamente, permitia o estorno das comissões em situações onde as vendas não se concretizavam integralmente.
O relator do caso, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, enfatizou a inadmissibilidade dessa prática, reiterando que os custos e riscos associados à atividade empresarial não podem ser repassados aos trabalhadores. Esta posição é fortalecida pelo artigo 466 da CLT, que assegura o direito às comissões uma vez finalizada a transação correspondente, desconsiderando a subsequente inadimplência dos clientes.
Esta linha de entendimento está em consonância com as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, que considera ilegal o estorno de comissões motivado pela inadimplência dos compradores ou pelo cancelamento dos negócios efetuados.
Com base nessa decisão, a Oi fica obrigada a compensar o vendedor pelos valores descontados, além de calcular os impactos desses descontos sobre outros direitos trabalhistas, como o aviso prévio, 13º salários, férias com adicional de um terço e o FGTS, incluindo a multa de 40%. Este veredito estabelece um marco importante na defesa da estabilidade econômica dos profissionais de vendas, especialmente em setores caracterizados pela incerteza nos pagamentos, como é o caso do setor de telecomunicações.
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