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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma transportadora de valores de Feira de Santana (BA) ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, devido à negligência que resultou na morte de dois empregados em um acidente com carro-forte. O tribunal considerou que o descumprimento de normas de segurança no trabalho demonstrou desrespeito à classe trabalhadora, justificando a indenização.
Acidente Fatal com Carro-Forte
O acidente ocorreu em 2014, quando o carro-forte da empresa perdeu o controle na BR-101, rodou na pista e invadiu a contramão, colidindo frontalmente com outro veículo. O impacto resultou na morte do motorista e de outro vigilante, além de ferimentos graves em outros dois ocupantes do carro-forte.
Negligência e Falta de Segurança
O Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu a ação civil pública contra a empresa, relatou que o Ministério do Trabalho e Emprego multou a transportadora devido às precárias condições de segurança. Entre os problemas identificados, estavam a jornada excessiva do motorista, que havia trabalhado mais de 12 horas por dia na semana anterior ao acidente, e a falta de apoio de cabeça nos bancos, o que resultou na morte de um dos vigilantes por lesão na base do crânio. Além disso, a empresa não havia disponibilizado um número adequado de vigilantes para as rotas estabelecidas, comprometendo a segurança dos empregados.
Exposição ao Risco Coletivo
O MPT solicitou, inicialmente, que a empresa fosse condenada ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo e a cumprir 14 obrigações para garantir a segurança dos empregados. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido relacionado às medidas de segurança, e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) fixou uma indenização de R$ 150 mil. No entanto, o TST aumentou o valor para R$ 300 mil, considerando a gravidade da conduta da empresa.
Decisão da Sexta Turma
Segundo o relator do recurso, ministro Augusto César, as condições de risco no ambiente de trabalho representaram um perigo para todos os empregados, já que o acidente poderia ter envolvido qualquer pessoa contratada pela empresa. O ministro ressaltou que a negligência da empresa afetou o “patrimônio jurídico da coletividade” e que a indenização deveria refletir o impacto causado ao conjunto de trabalhadores.
Em um caso recente semelhante, envolvendo outra empresa de grande porte e mortes em acidente de trabalho, a Sexta Turma do TST já havia arbitrado uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Com base nessa decisão, o tribunal unificou o entendimento e aplicou o mesmo valor ao caso da transportadora de Feira de Santana.
Consequências da Decisão
Além da indenização, a transportadora foi obrigada a implementar medidas para melhorar a segurança no trabalho, conforme as obrigações impostas pela Justiça do Trabalho. Essa decisão destaca a importância do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente em atividades de alto risco, como o transporte de valores.
O processo tramita sob segredo de justiça.
Este artigo visa não apenas informar sobre a condenação da empresa, mas também alertar para a necessidade de respeito às normas de segurança do trabalho, especialmente em setores que lidam com atividades perigosas. A segurança dos trabalhadores deve sempre ser uma prioridade, e o descumprimento dessas normas pode resultar em graves consequências, tanto para os indivíduos diretamente afetados quanto para toda a coletividade trabalhadora.
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