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Uma importante mudança para o setor do comércio em relação ao trabalho em feriados está chegando. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para 1º de julho de 2025. Essa portaria traz de volta a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados, revogando uma flexibilização anterior considerada ilegal.
O que muda com a nova portaria?
A Portaria nº 3.665/2023, originalmente publicada em novembro de 2023 e com entrada em vigor adiada para julho de 2025, restabelece a legalidade no que diz respeito ao trabalho em feriados no comércio. A principal mudança é a exigência de convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento do comércio em feriados.
Por que essa mudança é importante?
A legislação que rege o trabalho no comércio (Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007) sempre exigiu a negociação entre trabalhadores e empregadores, por meio de convenção coletiva, para o trabalho em feriados (art. 6º-A). No entanto, a Portaria nº 671/2021, do governo anterior, havia autorizado o trabalho em feriados sem essa necessidade, o que configurou uma ilegalidade, já que uma portaria não pode se sobrepor a uma lei. A nova portaria corrige essa distorção.
Em resumo:
- A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer mediante autorização em convenção coletiva de trabalho, respeitando também as legislações municipais.
- A Portaria nº 3.665/2023 revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.
- A mudança visa garantir os direitos dos trabalhadores e o cumprimento da legislação trabalhista.
O que isso significa na prática?
Para os empregadores do comércio, é fundamental buscar o diálogo com os sindicatos de trabalhadores para negociar as convenções coletivas que autorizarão o trabalho em feriados. Ignorar essa exigência a partir de julho de 2025 poderá acarretar em penalidades legais.
Para os trabalhadores do comércio, a nova portaria representa uma garantia de que seus direitos serão respeitados, assegurando a negociação coletiva sobre o trabalho em feriados.
Fique Atento!
É importante acompanhar as atualizações sobre o tema e consultar as convenções coletivas de trabalho da sua categoria para se manter informado sobre as regras específicas para o trabalho em feriados na sua região.
Conclusão:
A prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para julho de 2025 dá tempo para que empregadores e trabalhadores se adaptem às novas regras. A partir dessa data, a negociação coletiva será fundamental para o funcionamento do comércio em feriados, garantindo o equilíbrio entre as necessidades do setor e os direitos dos trabalhadores.
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