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Trabalho doméstico: regulamentação e valorização

Trabalho doméstico

Trabalho doméstico

Tempo de leitura: 9 minutos

Trabalho doméstico

Talvez o trabalho doméstico seja considerado um dos trabalhos mais antigos e significativos do Brasil, ele também tem ligação com a história do colonialismo, da escravidão e de outras formas de servidão.

O trabalho doméstico remunerado hoje é vital para o bem-estar da economia e o bom funcionamento do país, pois garante a reprodução da força de trabalho e da sociedade em geral por meio de atividades de cuidado.

Importância do trabalho doméstico

Trabalho doméstico

Embora o trabalho doméstico seja importante para o bem-estar social e econômico do Brasil, muitas vezes é negligenciado, desvalorizado e não regulamentado adequadamente, o que faz com que pareça diferente do Trabalho Decente.

O trabalho doméstico nunca termina, de acordo com os críticos. Muitas vezes as donas de casa são acusadas de não trabalhar, quando na verdade trabalham bastante.

Trabalhar em uma empresa, por exemplo, é diferente do trabalho doméstico. Quando você inicia um projeto no trabalho, há um começo, meio e fim. O trabalho doméstico não tem tais distinções.

Enquanto os trabalhos de cuidador não são vistos como carreiras, mas sim como empregos que economizam dinheiro. O trabalho dos cuidadores possibilita que outras pessoas tenham carreira, mas como o trabalho é feito dentro de casa, não é visto como um trabalho que gera economia.

A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece normas e diretrizes para os trabalhadores domésticos. Os trabalhadores devem ter 18 anos ou mais, e o empregador deve registrar seu empregado no Sistema Central de Processamento de Horas. O tempo de trabalho do empregado também é de responsabilidade do empregador.

A trabalhadora doméstica não atende apenas as operações básicas da casa, mas também as operações mais intrincadas, como administração, conservação, enfermaria, transporte e secretária geral. Não só envolvem atividades básicas, mas também mais complexas.

As trabalhadoras domésticas no país comemoram este ano, 100 anos do Dia das Trabalhadoras Domésticas (27 de abril) e os 49 anos da Lei n. 5.859, promulgada em 11 de dezembro de 1972, que reconheceu a profissão de trabalhadora doméstica no Brasil.

Embora haja dúvidas sobre o percentual de residências que têm empregadas domésticas no Brasil, babás e outras empregadas domésticas fazem uma diferença significativa.

No Brasil, as mães que trabalham fora de casa mais frequentemente não moram em casa, e esse tipo de trabalho está disponível. Apenas 11% dos domicílios brasileiros têm empregada doméstica, morando ou não na casa, segundo o IBGE. Essa mão de obra não está disponível em culturas já pesquisadas e estudadas, como os países da América Latina, inclusive o Brasil.

O artigo 7º da Consolidação das Leis do Trabalho trata dos trabalhadores domésticos e, embora sejam mencionados, ainda há muitas limitações impostas a eles. Isso pode ser visto em leis do passado, e ainda existe hoje.

As mulheres reconhecem que têm que assumir a maioria das tarefas domésticas, além de cuidar dos filhos. Elas consideram o envolvimento de seus maridos uma ajuda bem-vinda na maioria das vezes e algo que elas celebram.

Curiosamente, apesar de saberem que os homens estão assumindo mais tarefas, as mulheres veem isso como algo positivo, e não o veem como uma área de desacordo ou conflito. Isso mostra como os papéis tradicionais de gênero podem ser fortes em um relacionamento.

Algumas leis foram aprovadas que permitem medidas temporárias de igualdade, em particular aquelas que visam corrigir injustiças nas condições de trabalho, treinamento ou oportunidade de emprego de uma mulher. Nosso artigo descreve essas disposições, que não são medidas permanentes.

Leia: Guia Para Rescisão da Doméstica no eSocial Doméstico

As mulheres são responsáveis por mais de 92% do trabalho doméstico

Trabalho doméstico

Na quarta-feira (27 de abril), o Departamento Intersindical de Estudos e Estatística (Dieese) divulgou um perfil das mulheres que realizam trabalho doméstico no Brasil. 92% das pessoas que fazem trabalho doméstico são mulheres e 65% delas são negras. Acima de 40 anos, em média, sua renda é inferior a um salário mínimo.

Este grupo de trabalhadores é apadrinhado por Santa Zita, uma camponesa italiana que viveu por volta do século XI, e que foi declarada pela Igreja Católica a padroeira das trabalhadoras domésticas.

As mulheres estão subrepresentadas na população ativa (43,5%), mas mais presentes na população desempregada (52,9%) no trimestre que analisamos. Eles também são menos propensos a estarem empregados (44,8%) do que os homens, que eram 55,2% dos trabalhadores em tempo integral e 56,5% dos que estavam empregados. Embora as mulheres fossem maioria no PIA (53,2%), elas estão subrepresentadas na força de trabalho, em comparação com os homens (55,2% dos trabalhadores em tempo integral e 56,5% dos que estão empregados).

No Brasil, o trabalho escravo começou no período da escravidão, realizado por escravos africanos, tanto mulheres quanto homens. As crianças, mulheres e homens negros e escravos em geral trabalhavam duro, não podendo ficar doentes. Eles só recebiam uma cama para dormir algumas horas e sobrava comida do patrão, mais do que os escravos deveriam comer. Raramente havia folga.

Embora o trabalho doméstico possa ser realizado dentro de uma família, ainda é considerado um trabalho de prestação de serviços. Todo prestador de serviço faz parte do setor sem fins lucrativos, uma vez que não é lucrativo para seu empregador. Se o trabalho que está sendo feito tem como objetivo gerar lucro (seja em empreendimento comercial, rural, industrial ou na exploração de um serviço), então a natureza original de ser doméstico se transforma em negócio.

A Lei Complementar nº 150/2015 trouxe novas diretrizes para o contrato de trabalho do empregado doméstico.

A Lei Complementar nº 150/2015 veio para regulamentar as normas já existentes para o mercado de trabalho doméstico, a exemplo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 8.069, de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.

A LC nº 150/2015 trouxe novas regras para o mercado de trabalho doméstico, a exemplo da obrigatoriedade de rescisão do contrato no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.

Nesse sentido, a lei traz regramento para o Contrato de Trabalho do Empregado Doméstico, a forma correta da rescisão do contrato do trabalho doméstico, além dos principais direitos do empregado doméstico.

O contrato de trabalho do empregado doméstico, assim como qualquer outro contrato de trabalho, é um documento que regulamenta o vínculo entre o empregador e o empregado.

No entanto, o contrato de trabalho do empregado doméstico deve ser feito de forma escrita para que, em caso de qualquer problema, haja um documento que comprove o vínculo entre o empregador e o empregado.

Na lei, é considerado como empregado doméstico, a pessoa que presta serviços de natureza não eventual, aos membros de uma mesma família ou a pessoas que convivem sob o mesmo teto.

A rescisão do contrato de trabalho do empregado doméstico deve ser feita através do Sítio Eletrônico da Receita Federal do Brasil.

Para fazer a rescisão do contrato do empregado doméstico, é necessário que o empregador acesse o sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.

Vale lembrar que é necessário que o empregador faça a rescisão do contrato de empregado doméstico até três dias úteis antes do término do contrato.

A LC 150, formalizou os direitos do trabalho doméstico. Alguns são:

  1. O empregado doméstico tem direito ao FGTS

O empregado doméstico tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O FGTS é um fundo que é depositado mensalmente na conta do trabalhador e é gerenciado pelo governo.

  1. O empregado doméstico tem direito à licença-maternidade

O empregado doméstico tem direito à licença-maternidade de 120 dias. A licença-maternidade é um benefício que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que tiveram filhos recentemente.

  1. O empregado doméstico tem direito à licença paternidade

O empregado doméstico tem direito à licença paternidade de 5 dias. A licença paternidade é um benefício que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que tiveram filhos recentemente.

  1. O empregado doméstico tem direito à licença-por-adotante

O empregado doméstico tem direito à licença-por-adotante de 120 dias. A licença-por-adotante é um benefício que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que tiveram filhos recentemente.

  1. O empregado doméstico tem direito à licença-por-acidente-de-trabalho

O empregado doméstico tem direito à licença-por-acidente-de-trabalho. A licença-por-acidente-de-trabalho é um benefício que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que tiveram acidentes de trabalho.

  1. O empregado doméstico tem direito à licença-por-doença-profissional

O empregado doméstico tem direito à licença-por-doença-profissional. A licença-por-doença-profissional é um benefício que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que tiveram doenças profissionais.

  1. O empregado doméstico tem direito à aposentadoria

O empregado doméstico tem direito à aposentadoria. A aposentadoria é um benefício que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que tiveram acidentes de trabalho.

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