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Uma importante decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) garantiu a uma trabalhadora o direito à indenização após ela desenvolver transtorno de ansiedade generalizada e crises de pânico devido ao assédio moral no ambiente de trabalho. O caso, originado na Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, foi julgado pelo juiz Eduardo Batista Vargas, que reconheceu a responsabilidade do empregador.
Detalhes do Caso
A autora da ação trabalhava como controladora de qualidade em um abatedouro de aves, onde era constantemente perseguida e ofendida por sua superiora, tanto no ambiente de trabalho quanto no transporte fornecido pela empresa. Testemunhas relataram que a trabalhadora foi vista diversas vezes chorando no banheiro da empresa devido às agressões verbais.
Laudo Médico
O laudo médico pericial foi claro ao concluir que o ambiente de trabalho teve uma influência significativa no desenvolvimento do transtorno de pânico da trabalhadora, atribuindo 75% do problema ao assédio moral sofrido. De acordo com o laudo, a saúde mental da empregada foi severamente comprometida, resultando em incapacidade total para o exercício de suas funções.
Decisão de Primeiro Grau
O juiz Eduardo Vargas destacou a responsabilidade do empregador em assegurar um ambiente de trabalho saudável e livre de práticas abusivas. Com base nas provas testemunhais e no laudo pericial, ele deferiu indenizações por danos materiais e morais. A indenização por dano material foi fixada em 75% do salário da trabalhadora, a ser pago em parcelas desde a data do ajuizamento da ação, e enquanto durar a incapacidade. Já a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 20 mil, considerando o alto nexo de causalidade e a gravidade das consequências para a saúde da trabalhadora.
Apelação ao TRT-4
A empresa recorreu da decisão, mas a 4ª Turma do TRT-4 manteve a sentença original. A relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, destacou que a empresa falhou em proporcionar um ambiente de trabalho saudável, revelando um cenário de relações interpessoais tóxicas. A magistrada reiterou que é dever do empregador garantir a saúde mental dos funcionários, prevenindo práticas que possam causar danos emocionais ou morais.
Desdobramentos
A decisão da 4ª Turma foi unânime, com a participação do desembargador André Reverbel Fernandes e do juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta. A empresa, insatisfeita com o veredicto, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Conclusão
Este caso destaca a importância de um ambiente de trabalho saudável e o dever dos empregadores de proteger a saúde mental de seus empregados. A decisão do TRT-4 serve como um alerta para empresas sobre as consequências do assédio moral e a necessidade de promover um ambiente de trabalho respeitoso e livre de práticas abusivas.
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