Trabalhadora que Descobre Gravidez Após Pedir Demissão Não Consegue Estabilidade Gestante

Tempo de leitura: 4 minutos

Decisão da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reafirmou um ponto importante sobre o direito à estabilidade gestante. Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença da Vara do Trabalho de Ubá, negando o pedido de uma ex-empregada de uma fábrica de móveis que buscava o reconhecimento da estabilidade e uma indenização substitutiva após descobrir que estava grávida, mesmo após ter pedido demissão.

O Caso

A trabalhadora foi contratada em maio de 2017 e pediu demissão em julho de 2022. Porém, após a demissão, ela descobriu que estava grávida e entrou com uma ação em março de 2024, solicitando a estabilidade gestante garantida pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que veda a dispensa arbitrária de gestantes, assegurando a manutenção do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Contudo, o pedido não foi acatado, pois ficou comprovado que a decisão de rescindir o contrato partiu voluntariamente da própria trabalhadora. Mesmo que a rescisão tenha sido formalizada como "dispensa sem justa causa", o conjunto probatório demonstrou que a intenção original da demissão foi da funcionária, o que a afastou do direito à estabilidade.

Pedido de Demissão e Gravidez Descoberta

Em seu depoimento, a ex-funcionária relatou que pediu demissão devido à perda de filhos anteriores e questões pessoais. Mais tarde, descobriu que estava grávida de gêmeos e, ao saber disso, desejou retornar ao trabalho. Porém, mesmo após essa descoberta, ela não retornou ao empregador nem tomou qualquer medida para tentar reverter a situação.

O tribunal destacou que o depoimento da autora revelou que ela não tinha intenção de retornar ao trabalho após a descoberta da gravidez, já que ela não tomou nenhuma ação até o ajuizamento da ação, quase dois anos depois. Além disso, o exame médico anexado ao processo demonstrou que a empregada só tomou conhecimento da gestação em agosto de 2022, ou seja, após o pedido de demissão.

Provas Documentais

Outro ponto relevante foram os documentos anexados pela empresa, como a ata de reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), onde a empregada pediu dispensa de seu mandato, em junho de 2022, renunciando, inclusive, às garantias previstas no artigo 10 do ADCT. Uma carta de desligamento, escrita de próprio punho pela trabalhadora, confirmou essa renúncia, sem qualquer indício de que tenha sido forçada a assinar o documento.

Diante dessas evidências, o relator concluiu que não houve dispensa arbitrária ou injusta por parte da empresa, afastando o direito à estabilidade.

Jurisprudência e Decisão Final

Na decisão, o relator mencionou a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 629.053, a qual estabelece que a dispensa sem justa causa é condição indispensável para o direito à estabilidade da gestante. Essa tese se sobrepõe à Súmula nº 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantia o direito à estabilidade até mesmo em casos de contratos por tempo determinado.

Além disso, a decisão mencionou precedentes recentes do TST que afastam a estabilidade gestante em casos de rescisão voluntária do contrato de trabalho, reforçando que, no regime de trabalho temporário, a estabilidade prevista no artigo 10 do ADCT não se aplica.

Conclusão

Essa decisão é mais um exemplo de como o pedido de demissão voluntário inviabiliza o direito à estabilidade gestante, conforme previsto na legislação. Para as trabalhadoras, é essencial conhecer seus direitos e as condições que asseguram a estabilidade no emprego, especialmente em momentos tão delicados como a gravidez. No caso em questão, a recusa do pedido de indenização mostra que, uma vez que a decisão de romper o contrato de trabalho parta da empregada, a estabilidade prevista na Constituição não pode ser aplicada.

Esse caso reforça a importância da clareza em processos de rescisão de contrato e serve como alerta tanto para empregadores quanto para empregados sobre os critérios que regem o direito à estabilidade gestante.

Leia: Como Atualizar o Valor do Seu Imóvel Após Reformas e Melhorias