Trabalhadora Gestante e a Promoção Negada: Um Caso de Indenização por Discriminação

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A 16ª Turma do TRT-2 recentemente proferiu uma decisão significativa, condenando uma empresa a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma trabalhadora gestante, reconhecendo o tratamento discriminatório. Esse caso levanta questões importantes sobre os direitos das mulheres no mercado de trabalho e a luta contra a discriminação baseada na gravidez.

O Caso

O processo (nº 1000810-55.2022.5.02.0082) envolveu uma terapeuta ocupacional que foi aprovada para a posição de supervisora em uma residência terapêutica. Antes de iniciar no novo cargo, a profissional foi parabenizada pela conquista e, em seguida, questionada sobre uma possível gravidez. Ao confirmar sua gestação, foi informada que a promoção não poderia ser realizada.

No dia seguinte, durante o avanço da pandemia de coronavírus, a instituição comunicou que trabalhadores com mais de 60 anos seriam afastados e que aguardavam orientações sobre as gestantes. Posteriormente, a trabalhadora foi informada que a vaga ficaria reservada para que ela assumisse após a licença-maternidade. No entanto, ao retornar, a promoção não foi concretizada.

Defesa da Empresa

A empresa alegou que o processo seletivo era apenas para cadastro de reserva, com validade de um ano, e que a convocação dependeria da necessidade da instituição e da validade do prazo. Também argumentou que diversas gestantes, incluindo a autora, foram afastadas devido à Lei nº 14.151/2021, que proibia o trabalho presencial de mulheres grávidas durante a pandemia. Segundo a empresa, a autora "emendou" a licença, ultrapassando o período da seleção.

Decisão Judicial

A relatora do caso, desembargadora Regina Duarte, destacou que a discriminação contra grávidas limita as oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia ao impedir o pleno aproveitamento do potencial das mulheres. A magistrada enfatizou que atitudes discriminatórias afetam a saúde materna e infantil e impedem a construção de uma sociedade mais inclusiva.

A desembargadora refutou os argumentos da empresa, afirmando que a discriminação estava disfarçada sob questões técnicas e de proteção. Segundo ela, a instituição poderia ter promovido a empregada e providenciado o expediente remoto. Além disso, considerou absurda a justificativa da empresa de que a falta de promoção ocorreu devido ao afastamento obrigatório, uma vez que a lei que regulamenta tal afastamento foi promulgada posteriormente à decisão de negar a promoção.

Implicações da Decisão

Este caso reflete a necessidade de uma abordagem mais justa e inclusiva nas práticas de promoção e tratamento de trabalhadoras gestantes. A decisão reforça o princípio de que a gravidez não deve ser um impedimento para o crescimento profissional das mulheres. As empresas precisam adotar políticas que garantam a igualdade de oportunidades e combatam a discriminação em todas as suas formas.

A condenação serve como um alerta para outras instituições sobre a importância de respeitar os direitos das trabalhadoras gestantes e assegurar que decisões empresariais não sejam baseadas em preconceitos, mas em critérios justos e equitativos.

Conclusão

A decisão da 16ª Turma do TRT-2 representa um marco na luta contra a discriminação de gestantes no ambiente de trabalho. A indenização de R$ 70 mil por danos morais destaca a seriedade do tratamento discriminatório e a necessidade de práticas empresariais mais inclusivas e respeitosas. A justiça reafirmou que a gravidez não pode ser motivo para negar oportunidades de crescimento profissional, garantindo, assim, um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todas as mulheres.

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