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Recentemente, uma decisão da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que uma empresa de tecnologia indenizasse uma auxiliar de produção em R$ 100 mil. A trabalhadora teve seu contrato rescindido após informar que seu filho havia sido diagnosticado com transtorno do espectro autista e que necessitaria de flexibilização da jornada para levá-lo à terapia essencial para seu desenvolvimento.
A empresa não negou os fatos apresentados e afirmou que a demissão ocorreu devido a uma redução de funcionários causada por uma crise econômico-financeira. No entanto, a trabalhadora foi escolhida de uma lista de quatro empregados com a mesma função, sem justificativa clara para sua seleção. Ademais, a empresa anunciou uma nova vaga para a mesma função logo após o término do contrato.
Uma testemunha reforçou a versão da trabalhadora, relatando que ouviu nos corredores da empresa que a autora da ação foi dispensada devido às suas ausências para levar o filho ao médico.
A juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, que proferiu a sentença, destacou que o ato discriminatório da empresa era evidente. “Mesmo ciente da delicada situação que a reclamante vivenciava e dos tratamentos a que seu filho deveria ser submetido, [a empresa] optou por rescindir o pacto laboral, em total descaso não só à situação da mãe empregada, mas, sobretudo, ao estado de saúde da criança com deficiência”, afirmou a magistrada.
Segundo a juíza, não se pode argumentar que a flexibilização da jornada acarretaria um ônus desproporcional e excessivo à empresa, uma vez que os princípios da proteção integral à criança, consagrados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e da adaptação razoável do cuidador, presentes no Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevalecem no caso.
“Nesse contexto, constatada a prática de discriminação, faz jus a empregada à indenização por dano moral, pois a conduta viola os direitos da personalidade, lesionando, em última análise, a dignidade da pessoa humana”, concluiu a magistrada.
Essa decisão ressalta a importância de proteger os direitos dos trabalhadores que cuidam de familiares com deficiência, assegurando que não sejam discriminados em razão das necessidades especiais de seus entes queridos. A empresa, ao optar pela rescisão do contrato em uma situação tão delicada, desconsiderou não apenas o bem-estar da funcionária, mas também o desenvolvimento e a saúde de uma criança com necessidades especiais.
Fonte: TRTSP