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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma agente de atendimento de call center da companhia aérea Gol. A trabalhadora havia sido acusada de comercializar indevidamente passagens aéreas concedidas como benefício aos empregados, mas, conforme o acórdão, a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar as alegações. Além de reverter a rescisão contratual, a decisão determinou que a companhia aérea pagasse R$ 4 mil em danos morais à empregada devido a práticas irregulares durante o seu trabalho.
A Acusação: Comercialização Indevida de Passagens Aéreas
A empresa alegou que a trabalhadora havia se envolvido na venda de passagens aéreas, um benefício exclusivo aos funcionários. Para justificar a aplicação da penalidade, a Gol apresentou o resultado de uma auditoria interna, que identificou "fortes indícios" de irregularidades, incluindo um número elevado de passagens emitidas para uma única pessoa (18 de um total de 38) e a coincidência entre os beneficiários das passagens da funcionária e os de outros empregados da companhia.
Apesar das alegações, a 2ª Turma do TRT-2 concluiu que os "indícios" apresentados pela companhia aérea não eram suficientes para comprovar que a trabalhadora tivesse comercializado as passagens. Segundo a desembargadora-relatora, Sônia Maria Forster do Amaral, a conexão entre os amigos em comum da funcionária e outros empregados não era uma evidência concreta do descumprimento das regras do programa de benefícios. Além disso, não havia qualquer regra explícita que proibisse a prática de emitir passagens para amigos de outros funcionários.
Falta de Provas: A Reversão da Justa Causa
A decisão do TRT-2 destacou que a Gol não apresentou provas sólidas de que a trabalhadora tenha de fato vendido as passagens. A relatora ainda observou que a funcionária não havia sequer atingido as cotas de emissões que teria direito, já que utilizou apenas 38 das 50 passagens disponíveis, o que enfraqueceu ainda mais as alegações de infração grave.
O entendimento foi de que, mesmo que existissem “indícios” de irregularidades, a falta de provas concretas não justificava a rescisão por justa causa. Em razão disso, o tribunal decidiu pela conversão da dispensa por justa causa em uma dispensa sem justa causa, o que garante à trabalhadora os direitos correspondentes, como aviso-prévio, férias proporcionais e o 13º salário, entre outros benefícios.
Danos Morais: Violação da Dignidade no Ambiente de Trabalho
Além de reverter a rescisão contratual, a decisão do TRT-2 condenou a Gol ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais à funcionária. A razão para a condenação foi a forma como a empresa tratava as pausas para o uso do banheiro. A trabalhadora era obrigada a cumprir horários fixos para suas pausas, sob risco de ser advertida. Uma testemunha confirmou que as pausas eram determinadas de acordo com o fluxo de ligações, sendo monitoradas em tempo real.
A desembargadora-relatora destacou que essa prática violava a dignidade da trabalhadora, criando uma situação de desconforto e humilhação, o que deu base para a reparação por danos morais. Para o tribunal, o monitoramento excessivo e a falta de liberdade para a funcionária realizar pausas necessárias durante sua jornada de trabalho configuram uma violação de direitos fundamentais.
Implicações da Decisão para Trabalhadores e Empresas
A sentença é um importante marco para trabalhadores em situações semelhantes, pois destaca a necessidade de provas concretas para a aplicação de penalidades severas, como a dispensa por justa causa. No caso de alegações como a comercialização indevida de benefícios, as empresas devem agir com cautela e garantir que as investigações sejam detalhadas e fundamentadas, evitando assim decisões precipitadas que possam ser revertidas judicialmente.
Além disso, a condenação por danos morais também serve de alerta para as empresas sobre a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores em relação a pausas e condições de trabalho. A imposição de restrições excessivas e o controle indevido das necessidades pessoais dos funcionários, como o uso do banheiro, pode gerar consequências jurídicas e prejudicar a imagem corporativa.
Conclusão: A Proteção aos Direitos Trabalhistas
Este caso ilustra como a Justiça do Trabalho protege os direitos dos empregados contra abusos por parte das empresas, como a dispensa sem provas claras e a violação da dignidade no ambiente de trabalho. Para os trabalhadores, é fundamental conhecer seus direitos e, quando necessário, buscar a assistência jurídica para garantir que suas condições de trabalho sejam justas e que não sejam penalizados sem a devida comprovação.
Já para as empresas, a decisão reforça a importância de agir com transparência, fundamentar adequadamente qualquer acusação contra seus empregados e assegurar que as condições de trabalho respeitem a dignidade e os direitos dos trabalhadores, evitando assim possíveis litígios e prejuízos financeiros.
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