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A Justiça do Trabalho deu mais um passo na proteção dos direitos trabalhistas ao reconhecer o vínculo de emprego e o enquadramento como bancária de uma operadora de negócios que atuava em um aplicativo financeiro ligado ao Nubank. A sentença, originada na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, garante à trabalhadora todos os direitos da categoria bancária, incluindo horas extras, auxílio-refeição e alimentação, configurando um marco importante para profissionais que atuam em plataformas digitais e no setor financeiro.
Entenda a Decisão e a Relação com o Grupo Nubank
O caso envolveu uma funcionária da Nu Financeira S.A., empresa que compõe o grupo Nubank, onde desempenhava atividades típicas de atendimento a clientes, análise de crédito e cadastro. Tais atividades, de acordo com a sentença do juiz Ramon Magalhães Silva, enquadram-se na categoria de bancária, assegurando à operadora os direitos relacionados à jornada e aos benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os bancários.
A empresa contestou os pedidos da trabalhadora, argumentando que a Nu Financeira S.A. não seria um banco, além de defender que a funcionária prestou serviços também para outras empresas do grupo, como Nu Pagamentos S.A. e Nu Brasil Serviços Ltda. A tentativa de afastar o vínculo, contudo, não foi acolhida pelo juiz, que considerou o grupo como uma organização única sob a marca Nubank.
A Teoria da Aparência e o Princípio da Realidade
No entendimento do juiz, o grupo Nubank atua no mercado e é visto como instituição bancária pelo público e pelo mercado financeiro, embora, formalmente, as empresas tenham registros distintos. Esse entendimento baseou-se na teoria da aparência, que reconhece que, quando uma organização apresenta uma identidade consolidada e integrada ao mercado, seus atos e responsabilidades devem ser considerados dessa forma, independentemente de sua divisão formal em múltiplas empresas.
A decisão também destacou a violação ao princípio da vedação do comportamento contraditório. A empresa foi considerada contraditória ao se apresentar como uma instituição financeira no mercado, enquanto tentava evitar essa caracterização no âmbito trabalhista para afastar direitos da empregada.
Fundamentação Baseada em Súmulas do TST
Para embasar o reconhecimento da condição de bancária, o juiz citou duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
- Súmula 55: estabelece que empresas de crédito, financiamento ou investimento, denominadas financeiras, devem ser equiparadas aos bancos para fins trabalhistas.
- Súmula 239: determina que o trabalhador de uma empresa de processamento de dados que presta serviços para bancos do mesmo grupo econômico também seja considerado bancário.
Essas súmulas foram essenciais para sustentar que a trabalhadora, ao prestar serviços a uma empresa com atuação financeira, deveria ser enquadrada como bancária, recebendo todos os direitos correspondentes.
O Que Essa Decisão Representa para o Mercado de Trabalho e Aplicativos Financeiros
Essa decisão pode abrir precedente relevante para trabalhadores que atuam em plataformas digitais de serviços financeiros. Com o aumento da digitalização e a expansão dos chamados "bancos digitais", muitos trabalhadores estão assumindo funções que, embora realizadas em ambientes digitais, refletem o papel tradicional de bancários.
A sentença reforça o princípio da primazia da realidade nas relações de trabalho, valorizando as funções efetivamente desempenhadas e o impacto real dessas atividades, em vez de permitir que as empresas utilizem subterfúgios formais para evitar a aplicação dos direitos trabalhistas.
Próximos Passos e Recursos
A Nu Financeira S.A. ainda pode recorrer da decisão, o que poderá levar o caso a instâncias superiores, ampliando o debate sobre o vínculo empregatício e a caracterização de funções bancárias no setor digital. Esse caso pode ter implicações não apenas para os trabalhadores do grupo Nubank, mas também para profissionais de outras fintechs e plataformas financeiras, à medida que o Judiciário é levado a refletir sobre as novas configurações de emprego e as obrigações que essas empresas têm com seus colaboradores.
Conclusão
Essa decisão é um marco no reconhecimento de direitos trabalhistas em um cenário de inovação e transformação digital. Ela deixa claro que, independentemente da estrutura formal de uma empresa, o que deve prevalecer é a realidade das funções desempenhadas e o vínculo econômico real entre trabalhador e empresa. Para quem atua em aplicativos e plataformas financeiras, essa sentença pode representar uma abertura de caminho para reivindicar direitos equivalentes aos dos bancários, assegurando maior segurança e proteção no exercício de suas atividades.
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