Ícone do site ARKA Online | Notícias

Trabalhador que Perdeu Parte do Dedo em Acidente Consegue Rescisão Indireta e Indenização de R$ 80 Mil

Trabalhador que Perdeu Parte do Dedo em Acidente Consegue Rescisao Indireta e Indenizacao de R 80 Mil

Tempo de leitura: 3 minutos

Uma recente decisão da 4ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) trouxe alívio e justiça para um trabalhador que sofreu a amputação de parte do dedo enquanto operava uma máquina em um supermercado. A juíza Tatiane Pastorelli Dutra reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao empregado verbas rescisórias e indenizações por danos morais e estéticos.

Acidente e Condições de Trabalho Inadequadas

O acidente ocorreu quando o trabalhador operava uma máquina de corte de carnes e sofreu a amputação do terceiro dedo da mão esquerda. Antes do ocorrido, ele havia alertado seu supervisor sobre um defeito na máquina, mas nenhuma providência foi tomada. Em juízo, uma testemunha relatou ter sofrido lesão semelhante no mesmo equipamento, o que reforçou a responsabilidade do empregador em não promover a segurança adequada no ambiente de trabalho.

O trabalhador pediu demissão por medo de um novo acidente, mas, em seu depoimento, revelou que a decisão foi tomada sob “estado de perigo” devido ao trauma psicológico e ao receio de novas lesões. A magistrada interpretou que ele se demitiu por não se sentir seguro para continuar na função, alegando que o supermercado não havia estabelecido medidas de segurança adequadas, mesmo após o primeiro acidente.

Reconhecimento da Rescisão Indireta e Indenização

A juíza acatou o pedido de rescisão indireta, determinando que o supermercado pague todas as verbas rescisórias a que o trabalhador teria direito em uma dispensa sem justa causa. A decisão baseou-se no artigo 156 do Código Civil, que prevê o “estado de perigo” quando alguém assume obrigações excessivamente onerosas para proteger sua própria segurança. Segundo a interpretação da magistrada, o trabalhador, ao pedir demissão, tomou uma decisão onerosa e prejudicial a seus direitos trabalhistas por se ver forçado a proteger sua integridade física.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, somando R$ 80 mil. A indenização por danos morais é atribuída pela falta de segurança e o sofrimento emocional gerado pelo acidente, enquanto a indenização por danos estéticos se refere às consequências físicas permanentes na mão do trabalhador.

Ação do Ministério Público do Trabalho

Diante das evidências de condições inseguras e lesões repetitivas envolvendo o mesmo equipamento, a juíza ainda decidiu oficiar o Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar a empresa. A notificação busca assegurar que medidas corretivas sejam tomadas para evitar futuros acidentes, especialmente em relação ao descumprimento das normas de segurança.

Conclusão: A Importância da Segurança no Trabalho

Este caso é um alerta para empregadores sobre a necessidade de manter condições seguras e atender a todas as normas de segurança para proteger seus colaboradores. O desfecho do processo assegura ao trabalhador não apenas o direito às verbas rescisórias, mas também uma compensação pelos danos sofridos, tanto físicos quanto emocionais.

A decisão serve como um marco importante na proteção de trabalhadores expostos a riscos que podem e devem ser evitados, mostrando que negligência no ambiente de trabalho tem consequências jurídicas e financeiras significativas. Além disso, reforça a importância do MPT na fiscalização das condições de segurança e higiene, especialmente em empresas que operam com maquinário pesado e apresentam riscos ocupacionais elevados.

Leia: Justiça do Trabalho Condena Padaria por Explosão de Forno que Feriu Gerente de Produção

Sair da versão mobile