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Trabalhador Que Forjou Vendas em Cervejaria no Triângulo Mineiro Tem Justa Causa Mantida

Trabalhador Que Forjou Vendas em Cervejaria no Triangulo Mineiro Tem Justa Causa Mantida

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A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a justa causa aplicada a um vendedor de uma cervejaria em Uberaba, Triângulo Mineiro. O trabalhador foi dispensado por fraude ao sistema de vendas da empresa. Ele simulava pedidos em nome de diversos clientes, mas os produtos eram entregues em um único estabelecimento. Segundo o funcionário, o esquema era necessário para alcançar metas consideradas abusivas pela empresa.

Fraude e Justa Causa

A cervejaria comprovou que o empregado violou procedimentos internos ao realizar o chamado “esquema de venda ponte”. Documentos apresentados pela defesa mostraram pedidos falsificados, e o próprio trabalhador confessou a prática. Ele justificou suas ações alegando pressão excessiva para cumprir metas e afirmou que “não tinha como bater a meta se não fosse dessa maneira”.

A dispensa por justa causa foi baseada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a ruptura contratual em casos de indisciplina e insubordinação. O empregador reforçou que as ações do funcionário representaram graves violações às normas internas de venda e entrega de mercadorias.

Argumentação do Trabalhador

O empregado recorreu à Justiça, alegando que a justa causa deveria ser revertida. Segundo ele, a empresa demorou a aplicar a punição, desrespeitando o princípio da imediatidade. Ele também argumentou que ninguém foi prejudicado por suas ações, já que os produtos foram entregues e a cervejaria recebeu o pagamento.

Contudo, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator do caso, destacou que o intervalo entre a descoberta da fraude (16 de janeiro de 2024) e a dispensa (9 de fevereiro de 2024) foi utilizado pela empresa para investigar os fatos e reunir provas. Assim, não houve desrespeito ao princípio da imediatidade ou perdão tácito.

Decisão Judicial

A decisão de manter a justa causa foi fundamentada em provas contundentes da prática de fraude por parte do trabalhador. O relator enfatizou que a rescisão contratual por justa causa é uma medida severa que exige comprovação robusta, mas destacou que, neste caso, as evidências foram suficientes para justificar a penalidade.

“De forma alguma o fato de serem injustas as metas impostas justifica a fraude praticada”, afirmou o desembargador. Ele reforçou que o ato configurou uma tentativa de obter vantagem financeira indevida, prejudicando a confiança necessária na relação de trabalho.

Pressão por Metas no Ambiente de Trabalho

Durante o processo, uma testemunha que também trabalhou na cervejaria confirmou a pressão por metas e relatou ter adotado práticas similares em sua função. Essa revelação levanta debates sobre o impacto de políticas de metas agressivas no comportamento dos funcionários.

Implicações da Decisão

Este caso destaca a importância de empresas manterem práticas transparentes e justas, além de reforçarem a conformidade com normas internas. Ao mesmo tempo, trabalhadores devem ter consciência de que infrações graves, mesmo justificadas por pressões do ambiente de trabalho, podem resultar em penalidades severas.

A manutenção da justa causa evidencia o rigor da Justiça Trabalhista em avaliar fraudes e desvios de conduta no ambiente corporativo. É um alerta tanto para empregados quanto para empregadores sobre a necessidade de ética e transparência nas relações laborais.

Conclusão

A decisão do TRT-MG consolida o entendimento de que, independentemente das condições adversas, práticas fraudulentas não podem ser toleradas. Este caso é um exemplo claro das consequências de desvios de conduta no trabalho e da importância de processos internos sólidos para lidar com infrações.

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