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Um trabalhador de Belo Horizonte receberá indenização por danos morais após ser obrigado a rezar ajoelhado no final das reuniões de serviço. A decisão, proferida pelo juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, titular da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização.
O Caso
O trabalhador, que atuava em uma indústria de bebidas, alegou que, durante o período de seu contrato de trabalho, sofreu ofensas recorrentes por parte de seu superior. A empresa, por sua vez, defendeu-se afirmando que o tratamento dispensado ao profissional nunca fugiu aos padrões de normalidade e, portanto, não haveria justificativa para a indenização.
No entanto, uma testemunha ouvida em um processo similar corroborou a versão do ex-empregado. Segundo ela, o tratamento do superior com os empregados era inadequado e humilhante. "Ele tachava todos os funcionários de forma pejorativa, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, lixo, porcos e outros xingamentos nas reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor obrigava os funcionários a orar, por vezes, ajoelhados", relatou a testemunha.
A Defesa da Empresa
A testemunha da empresa também confirmou que orações eram realizadas, mas afirmou que sempre era dito que a participação não era obrigatória e que ninguém era forçado a se ajoelhar. No entanto, o juiz destacou que esta testemunha não fazia parte da equipe do supervisor acusado, o que comprometia a credibilidade de seu depoimento sobre os acontecimentos das reuniões.
A Decisão Judicial
Ao avaliar o caso, o juiz considerou mais valioso o depoimento da testemunha que integrava a equipe do gestor acusado, que confirmou as agressões verbais e a obrigatoriedade das orações. Com base nisso, e levando em conta a gravidade da lesão, o grau de culpa da empregadora e o caráter pedagógico da medida para prevenir novos casos semelhantes, o magistrado concedeu a indenização de R$ 5 mil ao autor da ação.
A decisão ainda cabe recurso, e o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aguarda data para ser realizado.
Considerações Finais
Este caso destaca a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de coerções e humilhações. A decisão da Justiça do Trabalho reforça o direito dos trabalhadores de serem tratados com dignidade e respeito, independentemente das circunstâncias. A indenização por danos morais, além de reparar parcialmente o dano sofrido, serve como um alerta para outras empresas sobre a necessidade de manter práticas justas e respeitosas no ambiente de trabalho.
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