Tempo de leitura: 2 minutos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) recentemente introduziu uma modificação importante nos critérios para a obtenção do Certificado de Conclusão de Obra, popularmente conhecido como Habite-se. A corte decretou que a comprovação de pagamento de possíveis débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) ao município de São Paulo não deve mais ser um pré-requisito para a emissão deste certificado. Os juízes sustentam que tal exigência pode representar uma forma inadequada de pressão para o pagamento do tributo.
O Habite-se e o ISS
O Habite-se é um certificado emitido pelas autoridades locais que confirma a conclusão e a conformidade de um edifício. Na cidade de São Paulo, a emissão deste documento tem sido tradicionalmente condicionada à comprovação do pagamento do ISS vinculado à obra, conforme previsto na Lei Municipal 6.989/66. Este imposto é geralmente cobrado das construtoras pela prestação de serviços relacionados ao projeto.
Argumentação dos Desembargadores
O desembargador Botto Muscari defendeu que a associação da emissão do Habite-se ao pagamento do ISS cria uma restrição que pode dificultar ou até inviabilizar a atividade econômica do contribuinte, sendo utilizada como uma forma (indireta e indevida) de quitar uma dívida tributária. Ele alega que a obrigatoriedade de pagar o ISS não tem qualquer ligação com a emissão do Habite-se, e por isso, não pode ser utilizada como argumento para negar a emissão do certificado.
O desembargador Spoladore Dominguez, de maneira mais direta, afirmou que a condição de quitação de débitos fiscais para a emissão do Habite-se representa um meio impróprio de pressão sobre o contribuinte, sendo proibido de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Impacto nas Atividades Econômicas
A vinculação da emissão do Habite-se ao pagamento do ISS afeta diretamente o cotidiano de pessoas e construtoras, repercutindo significativamente na atividade econômica como um todo. Apesar das decisões, ninguém está incentivando o não pagamento de impostos. No entanto, existem outros métodos de cobrança que não criam condicionantes que podem influenciar, inclusive, o financiamento de uma propriedade.
Possíveis Recursos Futuros
É importante salientar que essa questão ainda pode ser levada à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Leia: O Fim do ICMS para Trânsito Interestadual de Produtos da Mesma Empresa: Uma Análise Completa