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Este é um artigo sobre os tipos de empresa que existem no Brasil.
Existem diversos tipos de empresa. Elas podem ser classificadas de acordo com o regime jurídico que adotam, seja ele limitado, sociedade anônima ou cooperativa, ou ainda individual.
Os empresários, muitas vezes, enfrentam a questão de qual tipo de empresa escolher.
Existem algumas possibilidades, no Brasil, em que as decisões afetarão diretamente a forma como os negócios são organizados. Por isso é tão importante entender os tipos disponíveis e as características de cada tipo.
Neste artigo, além de entender que tipos de empresa existem, você aprenderá como funciona a classificação por porte, quais critérios considerar na hora de defini-la e saberá onde procurar ajuda profissional se precisar.
Venha comigo?
Tipos de empresa que existem no Brasil
No Brasil, os tipos de empresa são:
- Empresa individual
- Sociedade simples
- Sociedade limitada
- Sociedade unipessoal
- Sociedade anônima
- MEI
O primeiro critério que define o tipo de sociedade ou sua natureza jurídica, é número de sócios na sociedade.
Existem alguns tipos de empresa, e antes de começar a escolher, você precisa decidir se quer ir sozinho ou ter alguém como sócio.
Então é hora de analisar cada um dos tipos disponíveis para ver qual é o melhor para sua situação. Vamos conhecer as principais!
Empresário Individual
Um empresário individual realiza atividades empresariais em nome próprio, ou seja, atua sem sociedade.
Nesse caso, ele não é sócio, mas o dono da empresa.
É regra que o nome comercial seja o mesmo do empresário, mas os indivíduos também podem escolher um nome comercial, se assim o desejarem.
Aqueles que possuem uma empresa individual têm responsabilidade ilimitada. Em outras palavras, significa que eles são responsáveis por suas obrigações em nome da empresa com seus bens pessoais, inclusive podendo usar seus bens pessoais para quitar dívidas.
Uma das principais diferenças entre uma empresa individual e outras é que ela não possui contrato social porque não há sócios. Portanto, é necessário apenas um Requerimento registrado na Junta Comercial.
Não podem ser empresários individuais profissionais engajados em trabalhos intelectuais, científicos, literários ou artísticos por natureza.
Alguns exemplos são médicos, advogados, psicólogos e engenheiros. Esses indivíduos devem agir de forma independente ou com um parceiro através de uma sociedade simples.
No entanto, se a atividade tiver um elemento comercial, esses profissionais podem se tornar empresário individual.
Por exemplo, se uma arquiteta quer iniciar uma empresa de construção, ele pode! Afinal, ela fornecerá produtos e serviços, não serviços pessoais intelectuais.
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Sociedade Simples
Como o nome sugere, nesse tipo de empresa deve haver sócios — pelo menos dois. A Sociedade Simples é indicada para pessoas envolvidas em atividades intelectuais, como médicos, psicólogos, arquitetos, contadores, etc.
Por não ser uma sociedade limitada, os sócios são responsáveis pelas obrigações do negócio e podem ter seus bens pessoais envolvidos no pagamento da dívida. Para evitar isso, é necessário formar uma sociedade limitada, de modo que a responsabilidade dos sócios seja limitada ao capital social.
Quando uma sociedade simples é irrestrita, é chamada de sociedade puramente simples.
Sociedade Limitada
Esse é o tipo de empresa mais comum e é adotado pela maioria dos empresários brasileiros com sócios. Sua principal vantagem é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social, ou seja, não é possível tomar bens pessoais em caso de dívida.
No entanto, existem exceções a esta regra. Os parceiros podem responder com bens pessoais em caso de intenção maliciosa, evasão fiscal ou fraude.
Outro aspecto positivo é que outros parceiros podem ser incluídos por meio do contrato social. Isso significa que eles podem entrar e sair da empresa sem precisar encerrar a empresa - basta alterar os documentos.
Nesse tipo de empresa, os sócios podem tomar suas próprias decisões se especificado no contrato. No entanto, se estiver previsto que todas as decisões devem ser tomadas em conjunto, assim como a celebração do contrato, isso deve ser respeitado.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU é semelhante à Sociedade Limitada. Aqui, os bens pessoais do empresário também são protegidos, mas não há necessidade de sócios ou alto investimento de capital social na empresa.
Até 2019, as SLUs não podiam ser constituídas por uma só pessoa, mas isso mudou com a Lei 13.874, a Lei da Liberdade Econômica. Como tal, tornou-se um dos tipos de empresas mais interessantes para empreendedores individuais.
Sociedade Anônima
As sociedades anônimas, conhecidas como S/A, são aquelas que distribuem capital entre os sócios por meio de ações – modelo societário para grandes corporações. Quando os sócios dividem o capital em ações, eles são chamados de acionistas. Cada acionista é livre para comprar e vender suas ações.
Existem dois tipos de S/A:
- Capital aberto (público): neste modelo, as ações da empresa são listadas e negociadas em bolsa de valores;
- Empresa fechado (privada): aqui, as ações não são vendidas ao público - apenas para outros parceiros ou convidados.
MEI
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. São considerados MEIs os empreendedores que trabalham de forma independente e auferem renda bruta anual de até R$ 81.000 ou média de R$ 6.750,00 por mês.
Microempreendedores individuais podem pagar impostos por meio do Simples Nacional e SIMEI. A mensalidade é fixa e a do MEI é baseada no salário mínimo vigente. Ele também está isento de escrituração e possui seguro de Previdência Social, que lhe dá direito a uma pensão por velhice e alguns outros benefícios.
O MEI é indicado para empreendedores que estão começando. À medida que a empresa cresce, há a necessidade de migrar para uma empresa individual ou limitada.
O cadastro no MEI pode ser feito gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.
Leia também: Quais os documentos contábeis da sua empresa a serem enviados para o contador todo mês
Tipos de empresas relacionadas ao seu tamanho
Antes de escolher que tipo de negócio começar, você também precisa escolher um tamanho. O principal critério para definir o tamanho da empresa é a previsão do faturamento total anual.
Portanto, as decisões precisam ser tomadas com cuidado. Afinal, se a receita está crescendo rapidamente, uma atualização será necessária – e isso gera algumas dores de cabeça. Além disso, caso a atualização não seja feita, o empresário será penalizado pela Receita Federal.
MEI
Como você sabe, o MEI pode ter um faturamento anual de 81.000 reais por ano e só pode empregar um funcionário.
Microempresa (ME)
Uma microempresa é uma empresa com faturamento anual de até R$ 360.000. Nesse caso, o setor comercial ou de serviços pode empregar até 9 funcionários e o setor industrial pode empregar até 19 funcionários.
As microempresas podem optar por esse regime tributário se atenderem aos requisitos do Simples Nacional.
Pequenas Empresas (EPP)
Pequenas empresas são definidas como aquelas com faturamento anual superior a R$ 360.000, mas inferior a R$ 4,8 milhões. Assim como o ME, ele pode se enquadrar no Simples Nacional se determinadas regras forem atendidas. São permitidos de 10 a 49 funcionários na empresa nos setores comercial e de serviços, e no setor industrial, o EPP pode ter de 20 a 99 funcionários.
Grandes e médias empresas
São aqueles que ganham mais de 4,8 milhões de reais por ano. Aqui, não há restrições de faturamento, então o Simples Nacional não é mais uma opção do sistema tributário.
As grandes e médias empresas distinguem-se basicamente pelo número de trabalhadores. Nos setores comercial e de serviços, uma média de 50 a 99 pessoas podem ser empregadas, enquanto no setor industrial, uma média de 100 a 499 pessoas podem ser empregadas. As grandes empresas podem empregar 100 pessoas em negócios e serviços e mais de 500 na indústria a partir de 100 pessoas.
Diferentes critérios para definir o tamanho de um tipo de empresa
Em todos os casos, o tamanho da empresa é definido pela receita ou número de funcionários, mas os números variam.
O BNDES utiliza os seguintes critérios:
- Microempresas: até R$ 360 mil de faturamento anual;
- Pequenas empresas: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
- Empresas de médio porte: 4,8 milhões a 300 milhões de reais;
- Grandes empresas: mais de 300 milhões de reais.
A ANVISA utiliza os mesmos critérios do BNDES para classificar as micro e pequenas empresas, mas com outros valores alterados:
- Grupo IV - Médias empresas: até R$ 6 milhões por ano;
- Grupo III - empresas de médio porte: de 6 milhões de reais a 20 milhões de reais;
- Grupo II - Grandes empresas: 20 milhões de reais a 50 milhões de reais;
- Grupo I - Grandes empresas: mais de 50 milhões de reais.
O SEBRAE e o IBGE classificam as empresas de acordo com o número de empregados.
Para comércio e serviços:
- Micro: Empregam até 19 pessoas;
- Pequeno: de 20 a 99 pessoas;
- Média: 100 a 499 pessoas;
- Grande: mais de 500 pessoas.
Para indústrias:
- Micro: até 9 pessoas;
- Pequeno: de 10 a 49 pessoas;
- Média: 50 a 99 pessoas;
- Grande: mais de 100 pessoas.
Regimes tributários para empresas no Brasil
Agora que você já sabe quantos tipos de empresa existem, que tal conhecer as diferentes formas de tributação?
O regime tributário também é escolhido pelo empresário, juntamente com seu contador, ao iniciar a empresa. Essa escolha deve ser prudente, afinal, afeta diretamente a situação financeira da empresa.
O Brasil tem três opções de regime tributário. Saiba mais sobre cada um deles!
Simples Nacional
O Simples Nacional surgiu em 2006 como forma de simplificar a tributação das microempresas e EPPs, ou seja, rendimentos de até R$ 4,8 milhões segundo a Receita Federal.
A alíquota do Simples Nacional varia de 4% a 22,90% - a definição depende da renda e do número de empregados.
Lucro Presumido
Essa é uma opção interessante para quem ganha até 78 milhões de reais por ano e algumas empresas com altos lucros, mas sem obrigação de entrar no sistema de lucro real, que discutiremos a seguir. Aqui, as alíquotas são: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ 11,33%, se for um serviço, vai variar pelo ISS conforme cada cidade segue suas regras internas e também no caso de comércio vai variar pelo ICMS conforme cada estado segue sua legislação interna.
O regime de lucro presumido também é uma forma simplificada de tributação que fornece a base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). O PIS e a COFINS são calculados cumulativamente, com uma razão de 3% para a Cofins e 0,65% para o PIS.
Lucro Real
Nesse caso, o imposto de renda é definido com base nos lucros contábeis da empresa. À medida que esse número muda, esse tipo de sistema tributário fica mais complexo e requer muita atenção para evitar erros. Além dos 1,65% a 7,60% para PIS e COFINS, a alíquota é de 15% para IRPJ e 9% para CSLL.
O regime de lucro real é obrigatório para determinados tipos de empresas, como bancos, sociedades de crédito, seguradoras e sociedades de capitalização, etc. Para outros, o sistema é interessante para quem tem lucro abaixo de 32%.
Tipo de negócio: Você está pesquisando isso porque deseja iniciar uma empresa?
Se você está planejando iniciar um negócio, saiba que enfrentará muitos desafios. Lidar com funcionários e clientes, gestão estratégica e financeira não é fácil. Mas você já deu o primeiro passo, que é buscar conhecimento antes de tomar uma decisão.
Nesse caso, é muito importante contar com o apoio de um profissional experiente e muito conhecedor do sistema tributário brasileiro – como você já deve ter visto, é muito complexo.
Os contabilistas são os profissionais ideais para o ajudar a iniciar o seu próprio negócio e abrir sua empresa. Ele poderá auxiliar na escolha do tipo ideal e do sistema tributário mais adequado, além de lidar com a burocracia e garantir que não haja erros no processo.
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