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Ao lidar com questões relacionadas a contratos de trabalho, uma série de dúvidas podem acabar em muitas mulheres que se deparam com situações em que é necessário um teste de gravidez.
Seja durante o processo de admissão, quando um trabalhador está prestes a ser contratado, ou durante o processo de demissão, algumas empresas acabam pedindo à mulher que mostre seu teste de gravidez.
É uma situação muito complexa, muitas vezes constrangedora para as mulheres, e como resultado pode acabar em concorrência desleal no mercado de trabalho.
As empresas podem cobrar por testes de gravidez?
A legislação trabalhista é clara e veta qualquer prática que discrimine a mulher, por isso a lei proíbe as empresas de exigirem testes de gravidez.
No entanto, há uma ressalva nesta matéria, pois no caso de processos de demissão, há entendimentos diferentes, em que alguns tribunais entendem que exames não são permitidos, enquanto outros entendem que em alguns caos são permitidos sim.
Cada caso deve ser analisado individualmente, no entanto, sempre que uma trabalhadora se sentir injustiçada, deve procurar o apoio de um advogado para apurar se a situação viola seus direitos.
Nesse sentido, a trabalhadora deve saber que, caso seja demitida durante a gravidez, terá pleno direito ao retorno ao trabalho, mesmo “contra” a vontade do empregador.
As mulheres grávidas têm emprego estável desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e não podem ser demitidas a menos que haja uma razão válida.
Os trabalhadores podem solicitar o retorno ao trabalho se o empregador não seguir as regras de estabilização para mulheres grávidas, e se isso não for possível, a empresa deve pagar a indenização dos funcionários pelo período de estabilidade.
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