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Receita Federal envia Termo de Exclusão às empresas do Simples Nacional que estão em débito

Termo de Exclusão às empresas do Simples Nacional que estão em débito

Termo de Exclusão às empresas do Simples Nacional que estão em débito

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Termo de Exclusão às empresas do Simples Nacional que estão em débito

As empresas devem resolver as pendências apontadas pelo Termo de Exclusão em até 45 dias, ou serão excluídas do regime.

A Receita Federal notificou, na última terça-feira (13), 255.036 empresas optantes pelo Simples Nacional que devem valores substanciais e precisam de regularização. No total, o valor da inadimplência é de R$ 11 bilhões.

Os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências dos contribuintes em débito com a Receita Federal, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Esses documentos podem ser acessados ​​por meio de código de acesso ou certificado digital por meio do Portal do Simples Nacional, DTE-SN ou pelo portal da Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal.

Entenda a exclusão do Simples Nacional

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas devem quitar todas as dívidas por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de conhecimento do período de exclusão.

O conhecimento se dará com a primeira leitura, caso a empresa acesse a mensagem em 45 dias, contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º dia, contando a partir da disponibilização do Termo, se a primeira leitura for feita após esse prazo.

A empresa que resolver todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos apontados pelo Termo de Exclusão, o que o torna sem efeito. Vale lembrar que não são necessários procedimentos adicionais.

 

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