Tempo de leitura: 1 minuto
As empresas devem resolver as pendências apontadas pelo Termo de Exclusão em até 45 dias, ou serão excluídas do regime.
A Receita Federal notificou, na última terça-feira (13), 255.036 empresas optantes pelo Simples Nacional que devem valores substanciais e precisam de regularização. No total, o valor da inadimplência é de R$ 11 bilhões.
Os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências dos contribuintes em débito com a Receita Federal, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Esses documentos podem ser acessados por meio de código de acesso ou certificado digital por meio do Portal do Simples Nacional, DTE-SN ou pelo portal da Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal.
Entenda a exclusão do Simples Nacional
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas devem quitar todas as dívidas por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de conhecimento do período de exclusão.
O conhecimento se dará com a primeira leitura, caso a empresa acesse a mensagem em 45 dias, contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º dia, contando a partir da disponibilização do Termo, se a primeira leitura for feita após esse prazo.
A empresa que resolver todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos apontados pelo Termo de Exclusão, o que o torna sem efeito. Vale lembrar que não são necessários procedimentos adicionais.
Leia também: Entenda a diferença entre Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez