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Teletrabalho: vantagens e desvantagens

Teletrabalho

Teletrabalho

Tempo de leitura: 10 minutos

O Teletrabalho no Brasil foi regulamentado pela Lei 13.467/2017, comumente conhecida como Reforma Trabalhista.

Os avanços tecnológicos e a amplitude dos serviços executados remotamente são uma realidade ampla na sociedade moderna.

Os investimentos em Teletrabalho por parte de empresas promovem uma cultura organizacional adequada ao equilíbrio entre a vida profissional e pessoal colaboradores.

Trabalhar em Teletrabalho também permite que as pessoas com deficiência sejam mais integradas à força de trabalho, pois não precisarão lidar com o trânsito parado ou a condução caótica para prestar seus serviços.

Com a regulamentação legal dos contratos de Teletrabalho, as empresas poderão ter mais garantias jurídicas e meios contratuais legais para enfrentar eventuais ações trabalhistas, flexibilizando as relações contratuais e reduzindo os custos operacionais.

Por falta de disciplina, local e equipamentos adequados, alguns profissionais optam por ficar nos escritórios e longe do conforto de suas casas.

Este artigo vai tratar do conceito de home office, os seus aspetos gerais, regras de execução, horas extraordinárias, pontos positivos e negativos, bem como os contratos do regime face à pandemia do novo coronavírus, situação que obrigou muitas empresas a implementar Teletrabalho para continuar com os seus negócios.

Definição de Teletrabalho

O Teletrabalho, inovador e moderno, hoje é abrangido pela legislação trabalhista.

Os conceitos apresentados pela CLT, embora complexos, identificam os profissionais de Teletrabalho como trabalhadores que exercem atividades laborais fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Tecnologias de informação e telecomunicações, como Internet, smartphones, laptops, WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter, etc., ajudam os funcionários que trabalham em casa a realizar suas atividades.

É importante ressaltar que, independentemente do modelo institucional, os trabalhadores remotos gozam dos mesmos direitos trabalhistas que os empregados tradicionais, incluindo registro na carteira e benefícios previdenciários.

Entendimentos gerais do Teletrabalho

Com o advento da Lei 13.467 de novembro de 2017 (Reforma Trabalhista), mudanças na CLT implementaram os contratos de trabalho remoto como uma grande inovação. Esse estilo de trabalho contratual, Teletrabalho, embora utilize os meios tecnológicos como fonte indispensável de execução dos serviços, não descarta a possibilidade de os funcionários irem até a empresa para solucionar necessidades específicas. Fazer reuniões de negócios esporádicas não descaracteriza a natureza contratual do trabalho remoto.

Os contratos de  Teletrabalho devem ser amplamente definidos com antecedência e com muito cuidado para que não haja disputas futuras sobre responsabilidade pelo pagamento e manutenção de meios técnicos e outros equipamentos, conexão à internet, eletricidade, etc. De acordo com o artigo 75-C do art. da CLT, deve haver uma descrição detalhada das atividades realizadas e das responsabilidades mútuas com o empregador.

É importante ressaltar que os itens fornecidos pela empresa, de forma regular, que servem de apoio às atividades exercidas pelos funcionários não devem ser considerados como salário-utilidade (salário natural). De acordo com o artigo 75-D da CLT, tais utilidades não fazem parte da remuneração do empregado por contratos de Teletrabalho. Nesse sentido, a aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos técnicos, bem como o fornecimento da infraestrutura ideal para o trabalho remoto e demais responsabilidades que envolvam reembolso de despesas especiais serão especificadas contratualmente para que todos os instrumentos de responsabilidade contidos neste contrato sejam bem determinados.

A mudança de um modelo de Teletrabalho para um modelo de trabalho presencial é válida, desde que ambas as partes concordem com o retorno do funcionário ao ambiente físico da empresa. E, além de respeitar o prazo mínimo de transcrição de 15 dias, tal alteração exige registro por meio de modificação contratual.

Além de outros mecanismos de gerenciamento de tarefas, critérios como produtividade, definição de metas e apresentação de tarefas podem ser utilizados como parâmetros para controlar o trabalho remoto dos funcionários.

As manifestações e instruções ostensivas dos empregadores aos empregados sobre medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho e outras doenças durante a vigência do regime de Teletrabalho são precedidas de termo de responsabilidade devidamente assinado, o que corresponde a um compromisso com as regras impostas pelo empregador.

Entre as instruções podemos citar: alimentação saudável e balanceada, postura corporal correta, atividade física e, além da atenção à higiene do ambiente de trabalho, iluminação e ventilação. É interessante criar manuais educativos e vídeos para este fim.

A criação de um capítulo dedicado na CLT para tratar do trabalho remoto mostra a relevância desse tema para o desenvolvimento dos negócios atualmente.

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Regras para a realização do Teletrabalho

A maioria dos brasileiros pode trabalhar em casa, com exceção de algumas atividades, como no caso de médicos, policiais, cozinheiros, etc.

Regras específicas, regidas pelo artigo 75 da CLT, destacam as características do regime de Teletrabalho, que por sua vez se refletem nos contratos individuais de trabalho, estipulando todas as atividades que os empregados irão exercer da mesma forma que o trabalho presencial.

As alterações entre os regimes de trabalho presencial e remoto são, na verdade, responsabilidade da empresa e estão documentadas em aditivos contratuais, cuja viabilidade advém de mútuo acordo.

Teletrabalho e horas extras

A limitação da jornada de trabalho é estabelecida de acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que inclui formalmente a jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, bem como a opção de jornada compensatória e redução da jornada de trabalho mediante acordo ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com o Artigo 7, Seção XVI, da Constituição Federal, o adicional de horas extras é aumentado em 50% por hora.

Quando os trabalhadores excedem a jornada de trabalho estipulada na constituição, no contrato de trabalho, ou em normas coletivas, devem gozar do pagamento de hora extra. Geralmente, o percentual é superior a 50%, como 60%, 70%, 80%, e outros previamente estipulados. É importante observar que aos domingos e feriados, o percentual de aumento nos pagamentos é de pelo menos 100%.

Com a implementação das reformas trabalhistas no ordenamento jurídico brasileiro, surgiram exceções às regras de horas extras para empregados contratados sob o regime de trabalho remoto mencionado acima. Com a inserção do artigo 62, inciso III, da CLT, o Teletrabalho fica excluído do direito às horas extras. A justificativa se deve à incapacidade de controlar as horas de trabalho dos funcionários em Teletrabalho.

O que se discutiu, no entanto, foi o entendimento uniforme da Justiça do Trabalho, quanto a horas extras, que garantiu aos trabalhadores o controle da jornada, mesmo fora das dependências do empregador, sendo necessário informar rotinas, por telefone, e-mail, aplicativos administrativos Programas e redes sociais para se comunicar. A decisão do Tribunal do Trabalho teve o intuito de evitar fraudes por parte de empresas que tentam evitar o pagamento de horas extras. Assim, de um modo geral, apenas os trabalhadores remotos que realizam suas atividades com total liberdade deve ser excluídos da proteção de jornada, ou seja, não têm controle sobre o horário de trabalho no início e no término das atividades.

Vale ressaltar que exigências após o horário de trabalho devem ser pagas como hora extra aos funcionários em regime de Teletrabalho.

Vantagens do Teletrabalho

Um regime de Teletrabalho geralmente depende da cultura organizacional, do modelo de negócios e das características comportamentais de uma empresa em ambos os lados da relação de trabalho. Em muitos casos, o home office pode ser uma excelente alternativa. Veja algumas das principais vantagens:

É importante também conhecer as desvantagens do Teletrabalho, para avaliar a real situação da empresa para determinar se a implementação do Teletrabalhoé viável, ou para fazer um bom gerenciamento e, assim, aproveitar amplamente as vantagens que essa forma de trabalho oferece. Então, veja algumas desvantagens:

 

A flexibilidade de horário pode ser tanto uma vantagem, quanto uma desvantagem. Para alguns, estar em casa e ter mais tempo para cuidar de questões pessoais pode ser um fator que contribui para a qualidade de vida e, consequentemente, o desempenho no trabalho. Por outro lado, essa mesma flexibilidade pode trazer dificuldades, no que diz respeito ao controle por parte dos dirigentes.

De qualquer forma, os empregados que trabalham em casa, em regra, têm os mesmos direitos trabalhistas descritos na CLT, como férias, FGTS, 13º salário, gratificações e outras proteções, além de benefícios como seguro de vida, assistência médica e odontológica, vale refeição, entre outros.

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 Conclusão

As reformas trabalhistas aumentaram as possibilidades de inserção e regulamentação dos teletrabalhadores no mercado de trabalho, refletindo a adequação da legislação antiga à modernidade do meio social.

Não deixe de avaliar a opção de home office para otimizar as atividades da sua empresa.

Conte com a ARKA Online para cuidar da contabilidade e gestão da sua empresa.

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