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Os técnicos em contabilidade que concluíram os cursos técnicos antes de 2010 não precisavam passar no exame de proficiência para obter o registro profissional.
O CFC alterou as regras para emissão de registros profissionais para técnicos de contabilidade.
A Resolução CFC 1.645/2021, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, permite que os profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 emitam registro profissional sem passar em exame contábil.
No entanto, os profissionais devem concluir o curso com carga horária mínima definida pelo Ministério da Educação (MEC).
Para obter este documento, o interessado deve dirigir-se ao Regional de Contabilidade (CRC) com jurisdição no local do seu domicílio profissional.
A residência profissional é o local onde um técnico de contabilidade exerce ou dirige todas ou as suas principais atividades empresariais como trabalhador por conta própria, empregado, sócio de instituição de contabilidade ou funcionário público, esclarece a resolução.
Os profissionais que cumprirem os requisitos da resolução já podem se dirigir ao CRC de sua jurisdição para apresentar seus documentos.
Desde 3 de janeiro/2022, os conselhos regionais de todos os estados e o DF estão aceitando profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 e desejam obter o registro profissional. Os interessados devem comparecer ao CRC de sua jurisdição e solicitar o registro.
De acordo com a legislação do Conselho Federal de Contabilidade, os técnicos e contadores somente podem atuar após estarem devidamente registrados no conselho de sua jurisdição.
Como fica o Registro original e registro de transferência
Outra questão explicada no texto é a diferença entre registros originais e transferidos. A primeira é concedida pelo CRC da jurisdição do técnico contábil. O segundo tipo de documento é fornecido ao titular original registrado pelo Conselho de Contabilidade que rege a nova residência profissional. Nesse caso, a letra "T" é adicionada ao número de registro original.
No entanto, os técnicos de contabilidade devem estar atentos ao problema de eventualmente ou temporariamente exercer a profissão em qualquer parte do território nacional. Nesse caso, não é necessário emitir um registro de transferência. Isso porque as atividades temporárias incluem serviços prestados fora da jurisdição do CRC de origem para técnicos contábeis em qualquer parte do país, e não implicam em mudança de residência profissional. Portanto, há a necessidade de trocar a prática profissional em outra jurisdição.
Após o registo, será emitido um cartão de identificação profissional ao técnico de contabilidade. Os profissionais também podem solicitar a inclusão do nome da sociedade no documento, que será determinado de acordo com a legislação federal.
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Solicitação do Registro Originário junto ao CRC para o Técnico em Contabilidade
A solicitação do Registro Originário deverá ser encaminhada ao CRC da sua jurisdição de domicilio profissional. O profissional deve enviar o requerimento e demais documentos a seguir:
- Quitação das taxas de registro;
- Identidade Profissional e anuidade quitada;
- Duas fotos 3x4 iguais; e
- Original e cópia dos seguintes documentos: diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade registrado pelo MEC; identidade; comprovante de regularidade com o serviço militar, para aqueles do sexo masculino com idade inferior a 46 anos; CPF; e comprovante de residência.
Os Técnicos em Contabilidade exercem quase todas as funções de um contador, como assinatura de balanços, lançamentos contábeis, preparação de balancetes, controle financeiro, entre outras atividades, exceto auditoria e perícia. Então, é uma mão de obra muito importante para o mercado como um todo, isso agrega mais e fomenta o crescimento dessa categoria.
A nova resolução não só promove a formalização, mas também mostra como a valorização da profissão tem crescido em todo o país.
Esta medida acabará por formalizar aqueles que concluíram mais cedo os cursos técnicos de contabilidade e obtiverem a carteira de identidade profissional nos CRCs. Lembre-se que a não exigência de exame de habilitação não o isenta do cumprimento rigoroso das regras e normas que regem a nossa profissão.
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