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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento recente, estabelecer um teto de 20% para multas moratórias cobradas em decorrência de atraso no pagamento de tributos pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. A decisão foi tomada com base no voto do relator do caso, Ministro Dias Toffoli, que destacou as discrepâncias existentes entre as penalidades aplicadas pelos diferentes entes federativos, podendo chegar até 150%.
O caso concreto discutiu a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) em uma operação de industrialização e o limite da multa de mora imposta sobre o referido tributo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu que se tratava de um caso de industrialização por encomenda, sujeita ao ISS.
Toffoli, ao analisar o caso, ressaltou que multas moratórias têm como objetivo combater comportamentos com menor grau de reprovabilidade, e que estabelecer um limite muito elevado resultaria em efeito confiscatório, vedado pela Constituição Federal. Dessa forma, concluiu que o limite máximo para as multas moratórias deve ser de 20% do valor do débito.
A decisão do STF traz maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes e contribui para a redução das discrepâncias entre as penalidades aplicadas pelos diferentes entes federativos. Entretanto, é crucial que os contribuintes estejam atentos ao cumprimento das obrigações tributárias e aos prazos estabelecidos pela legislação para evitar multas e demais penalidades.