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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma grande rede de supermercados por danos morais, em um caso que expôs um adolescente de 16 anos a uma responsabilidade inadequada e perigosa. O jovem, contratado como empacotador, foi detido pela polícia após ser colocado na função de caixa, onde acabou envolvido em um incidente que resultou na liberação de mercadorias sem o devido registro.
Contexto do caso
O adolescente, contratado em dezembro de 2014, relatou que, de forma eventual, era designado para atuar como caixa, mesmo sem ter sido contratado para essa função. Em 11 de abril de 2015, ele foi ameaçado por um grupo de pessoas que moravam perto de sua casa enquanto registrava mercadorias no caixa. Essas pessoas, ao atingirem um determinado valor na compra, pressionaram o jovem para não registrar os itens restantes. O sistema do supermercado detectou a irregularidade, e o segurança acionou a polícia, levando à detenção do jovem.
Detenção e consequências
Na delegacia, o adolescente foi acusado de tentativa de furto e liberado apenas na presença de sua mãe e com a assistência de um advogado. Orientado a aceitar a oferta de suspensão do processo, o jovem foi condenado a prestar serviços à comunidade por dois meses. Essa situação gerou grande constrangimento, principalmente por se tratar de um adolescente, que foi exposto a uma função que não lhe cabia e que envolvia riscos desnecessários, tanto psicológicos quanto físicos.
Falta de preparo e responsabilidade da empresa
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) destacou que a empresa falhou em não proporcionar treinamento adequado ao adolescente, que assumiu uma função que envolve responsabilidades significativas, como o manuseio de dinheiro, algo que a legislação brasileira proíbe expressamente para menores. Embora não houvesse provas da ameaça sofrida, o TRT entendeu que a responsabilidade pela situação cabia ao supermercado, que foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais.
O relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, ressaltou que a proteção ao menor é prioridade nas normas trabalhistas nacionais e internacionais, que visam garantir que adolescentes não sejam submetidos a atividades perigosas ou insalubres. A função de caixa, embora não seja formalmente proibida para adolescentes de 16 a 18 anos, envolve o manuseio de dinheiro e pode gerar situações de risco, como a enfrentada pelo jovem empacotador.
Decisão do TST
A 7ª Turma do TST manteve a condenação ao supermercado por entender que a empresa violou normas básicas de proteção ao adolescente. A falta de preparo e o fato de não haver qualquer registro de que o jovem estivesse atuando na condição de aprendiz foram elementos determinantes para a condenação. A empresa, ao expor o adolescente a riscos desnecessários, foi considerada responsável pelos danos psicológicos e morais sofridos pelo jovem.
Legislação de proteção ao trabalho infantil e adolescente
No Brasil, tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem limites claros para o trabalho de adolescentes, proibindo atividades que possam oferecer risco à saúde e segurança. A legislação estabelece que adolescentes não podem exercer funções que envolvam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, garantindo uma proteção especial a esse grupo vulnerável.
Reflexões sobre o caso
Este caso é um alerta para empresas sobre a importância de cumprir rigorosamente a legislação que protege adolescentes no ambiente de trabalho. Ao não fornecer treinamento adequado e expor o jovem a uma função de risco, o supermercado demonstrou falhas graves em sua gestão de recursos humanos. A condenação reforça que as empresas devem seguir à risca as regras de contratação e as normas de segurança para evitar colocar menores em situações que podem comprometer sua integridade física e psicológica.
Conclusão
A decisão do TST serve como um importante precedente para casos semelhantes, reafirmando que a exposição de adolescentes a funções inadequadas no ambiente de trabalho pode resultar em sérias consequências para as empresas. É crucial que o respeito às normas de proteção ao menor seja priorizado, garantindo a segurança e o bem-estar dos jovens trabalhadores.
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