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No contexto do Código Tributário Nacional é importante conhecermos o sujeito ativo e o sujeito passivo em cada operação. Inicialmente, conhecer as devidas diferenciações mais comuns é uma prática indicada no dia a dia tributário.
Na organização fiscal e tributária de uma empresa é de extrema importância conhecer e reconhecer esses termos tanto na teoria quanto na prática.
Neste artigo, iremos explicar os conceitos de cada tipo de sujeito e sua aplicação adequada.
Sujeito ativo e sujeito passivo
Podemos considerar o sujeito ativo como a pessoa jurídica de direito público ou titular a ser exigido pela sua competência na lei tributária. Na prática, se refere à parte que possui por direito garantido em lei a iniciativa de cobrar prestação pecuniária ao sujeito passivo.
Por outro lado, o sujeito passivo tende a pagar taxas e tributos, sendo a sua pessoa em nível conceitual de entendimento subdividido em dois tipos.
Sujeito Passivo da Obrigação Acessória
Esse tipo de pessoa está obrigada a pagar ou explicar às prestações que constituem o objeto de cobrança.
Sujeito Passivo de Obrigação Principal
Nesse conceito, se refere ao indivíduo obrigado ao pagamento de tributo ou cumprimento de penalidade pecuniária.
Meio direto e indireto
A considerar os dois tipos de sujeitos há ainda os dois tipos de meio a serem concebidos como explicamos a seguir:
Direto
Referente ao fato de existência de relação pessoal e direcionada com o assunto ou questão do fato gerador.
Indireto
Atrelado ao fato do indivíduo não ser o contribuinte direto, mas que possui responsabilidade indicada pela lei em processos como partilha, unificação de capital e compartilhamento de patrimônio.
Definições gerais
A considerar as definições gerais já apresentadas, podemos sempre considerar o Estado como um “Sujeito Ativo” pelo fato dele ser pleno responsável pela cobrança do tributo e de demais tipos de taxas.
No caso de uma cobrança de IPTU de um imóvel, por exemplo, cuja cobrança é feita pelo município, o proprietário do imóvel é o Sujeito Passivo a pagar os valores e ordens a favor do Sujeito Ativo, no caso a prefeitura.
Nesse exemplo, ser proprietário e alugar o imóvel transfere via contrato para o locatário (quem aluga o imóvel) a responsabilidade de sujeito passivo.
Em todos os casos, a existência do sujeito ativo gera, automaticamente, o sujeito passivo, mantendo todas as obrigações.
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Diferenciações
Dentre as diferenciações mais conhecidas sempre focam na obrigação e responsabilização tributária. Geralmente, os livros de legislação tributária não simplificam os conceitos e explicações definidas pela CTN (Código Tributário Nacional).
Considerando os termos da CTN, o Sujeito Ativo está relacionado à pessoa jurídica de direito público ou titular de determinada cobrança ou competência a ser obedecida. Além dessa afirmação, o Sujeito Passivo é parte de obediência e pagante do processo.
As diferenciações são importantes para definição de todas as atribuições contratuais, processos jurídicos, procedimentos de negociação e identificação de contas a serem pagas.
Como falamos anteriormente, a responsabilidade do sujeito passivo pode ser transferida em caso de locação, venda ou revenda de imóvel alvo de pagamento de tributos e taxas cobradas pelo sujeito ativo, no caso o estado.
Essas definições são amplamente usadas por advogados e setores jurídicos que precisam determinar revisão de cobranças e de cálculos de impostos e demais tributos a serem verificados a favor ou contra uma empresa ou pessoa jurídica, além de casos que envolvem pessoas físicas.
Nível de responsabilidade
Ao analisar e estudar o sujeito ativo e sujeito passivo temos ainda a parte da responsabilização de cada parte. A responsabilidade do contribuinte não exige, de modo obrigatório, a presença do sujeito passivo no processo.
Ele poderá ser o agente participativo da ação que promoverá o fato gerador da obrigação principal a considerar ainda a obrigação legal e principal.
Considera ainda a participação dos sujeitos de forma indireta a cada fato gerador e passível de responsabilidade, sendo a responsabilidade por substituição.
Em muitos casos, ao atribuir a responsabilidade ao sujeito passivo permitirá à parte fazendária uma atuação mais eficiente que garante o melhor foco destinado à responsabilização de cumprimento para a obrigação principal, a quitação da taxa ou do tributo.
Dessa forma, devemos lembrar que o sujeito passivo se refere à parte obrigada a pagar o tributo, pois o sujeito passivo se refere àquele que apresenta capacidade tributária passiva a pagar todos os tributos devidos, tratando de sujeição passiva.
Ao considerar a sujeição direta, o fato está relacionado à responsabilização do indivíduo como contribuinte que atua e faz parte do fato gerador e que de fato se beneficia do objeto dele.
Por outro lado, a sujeição passiva indireta se refere a um tipo de responsabilidade tributária onde o sujeito passivo é indicado pela lei a quitar de fato o tributo por razões tributárias.
De todo modo, a responsabilização da parte passiva deve e pode ser classificada de duas formas distintas com a responsabilização tributária por substituição havendo um tipo de terceirização da pessoa.
Conclusão
Neste artigo apresentamos os conceitos fundamentais de sujeito ativo e de sujeito passivo a considerar o nível de responsabilidade para a cobrança e quitação dos impostos devidos.
Em uma visão geral, a responsabilização por substituição, por exemplo, o processo de alteração do sujeito passivo não dependerá de ocorrência de evento incerto ou futuro, mas dependerá das normas da própria lei a incluir as devidas responsabilidades do contribuinte.
Em alguns casos poderá ocorrer, no âmbito da responsabilidade tributária, situações de retenção de fonte do imposto de renda e das devidas contribuições sociais existentes nas folhas de pagamento relativas aos empregadores e profissionais autônomos.
Em casos de dúvidas, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem buscar orientações com advogado ou contador especializado para confirmar o papel de cada parte perante a lei.
De todo modo é importante conhecer as legislações e normas, frente ao direito de cobrança do sujeito ativo, amplamente focado na ação do estado em relação ao contribuinte.
É fundamental conhecer as devidas diferenças e como se aplicam os processos de cobranças e de possíveis transferências de responsabilização.