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Em 30 de agosto de 2022, o Decreto 56.633 passou a excluir mais quatro grupos de bens das operações estaduais de Substituição Tributária. Esses grupos incluem lâmpadas elétricas, diodos e iluminação, água mineral, produtos alimentícios e materiais de limpeza. A medida foi decretada para estender a vigência do decreto até 1º de outubro de 2022.
Ainda, a medida da Receita Estadual atende demandas dos setores econômicos do Rio Grande do Sul a partir de outubro.
Uma grande variedade de alimentos é produzida pelo sistema ST. Isso inclui sucos de frutas, água de coco, produtos de chá e mate prontos para consumo e outras bebidas à base de laticínios. Outros alimentos produzidos pelo sistema ST incluem cerveja e refrigerantes – mas não carne ou aves. Em vez disso, ST fornece carne vermelha de ovelha, vaca e búfalo; bem como outros produtos comestíveis derivados de animais abatidos.
A medida foi criada em resposta à demanda de estudos econômico-fiscais. Destina-se a simplificar as medidas fiscais e obrigações conexas. Também dá à Administração Tributária do Rio Grande do Sul maior controle sobre os negócios de varejo para combater negócios não registrados e inadimplentes. Ao fazer isso, permite que as empresas concorram de forma justa umas com as outras.
Mercadorias adicionais foram retiradas do sistema Sorbonne Trading em junho de 2019. O Decreto nº 56.541 removeu artigos de comércio do ST; estes incluíam equipamentos mecânicos, materiais e máquinas elétricas, artigos de papelaria e ferramentas. Além disso, o decreto retirou os vinhos do ST naquele mesmo ano. Celulares, eletroeletrônicos e utensílios domésticos já foram retirados em julho de 2019 graças ao Decreto nº 56.541.
O sistema ST é benéfico para o Estado porque permite a cobrança do ICMS em uma única etapa. Isso facilita o cálculo e a cobrança de impostos. Por outro lado, este sistema tem um efeito negativo sobre os contribuintes sujeitos a múltiplas fases de tributação. Com esse sistema, eles são obrigados a determinar minuciosamente quanto devem de ICMS em cada etapa.
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, ou STF, tiveram um impacto significativo no sistema de arrecadação do ICMS do Estado de São Paulo. Uma mudança notável é a falta de definitividade dos tributos arrecadados no sistema ST. Isso exigiu que o governo do estado de São Paulo monitorasse de perto todos os elos das cadeias de distribuição onde os produtos são coletados. Por outro lado, os contribuintes que recebiam mercadorias já tributadas passaram a solicitar reajustes – em um caso solicitando ressarcimentos mensais de ICMS e em outro fazendo pagamentos adicionais quando a base de cálculo da retenção era inferior ao preço final efetivamente cobrado. Isso foi feito para equalizar o valor do imposto inicialmente estimado com o que foi calculado com base nos valores reais de suas operações.
Como o sistema tradicional foi substituído por um sistema mais complexo do que o exigido pelos contribuintes, a Receita Estadual revisou cuidadosamente o novo sistema. Eles avaliaram quais casos se beneficiariam com o uso do regime tributário simplificado e quais produtos seriam mais bem atendidos retornando ao método tradicional de débito e crédito.
Ao estudar os setores econômicos e suas relações com os impostos, a administração tributária elimina 12 classes de bens da tributação. Esta decisão foi tomada porque nos últimos anos foram observadas mudanças significativas nos sistemas de controle tributário. Mais especificamente, eles decidiram remover as complexidades envolvidas no cálculo dos impostos sobre essas classes de bens porque eles não seriam mais aplicáveis uma vez que esses TS fossem eliminados. Adicionalmente, a Administração Fiscal continua a analisar outros grupos de operações económicas envolvendo bens.
O sistema ST passou por mudanças significativas
O sistema ST assume um valor para as mercadorias a fim de determinar quem na cadeia produtiva arrecada impostos dos demais.
Em 2016, o Recurso Extraordinário nº 593.849 alterou o entendimento do regime do ICMS-ST. Essa mudança resultou em muitas ações judiciais de empresas; estava também ligado a dificuldades significativas tanto para os contribuintes como para as autoridades fiscais. Um efeito dessa mudança foi que as empresas não poderiam mais usar o sistema para reduzir o número de sujeitos para inspeções fiscais. Em vez disso, exigiu que todas as transações subsequentes precisassem ser verificadas pelas autoridades fiscais quanto à precisão. Essa mudança de objetivo do sistema deveu-se a uma diferença entre o preço final e a base de cálculo presumida – uma mudança que obrigou as empresas a restituir ou adicionar dinheiro de impostos, apesar de sua condição de contribuinte do ICMS-ST.
O governo exigiu que os contribuintes calculassem o 'Ajuste ST' no início de 2019. No entanto, a implementação deste sistema revelou-se problemática. Tanto os contribuintes como as autoridades fiscais tiveram dificuldade em compreender e controlar o cálculo. Mais significativamente, a implementação do sistema causou problemas significativos em regiões e segmentos de mercado que foram afetados por diferenças regionais de preços. Essas diferenças não afetaram o sistema ST original, que é um acrônimo para Sales Tax.
Em 2020, o Estado do Rio Grande do Sul substituiu parte de seu acordo fiscal 67/19 pelo Regime Tributário Facultativo de Substituição Tributária, também conhecido como ROT-ST. Essa opção permitiu que os contribuintes escolhessem implementar ou não o Ajuste ST, que substituiria seu sistema tributário anterior. Embora isso tenha resolvido alguns dos problemas causados pela implementação do Ajuste ST, outras complicações continuaram a surgir. Muitos contribuintes receberam grandes restituições; como resultado, eles continuaram ajustando seus impostos por meio do Ajuste ST. Além disso, outros estados se recusaram a apresentar determinadas operações tributárias devido às vantagens inerentes à atração de investimentos de contribuintes isentos do Ajuste ST.
Como nos últimos anos ocorreram mudanças significativas nos sistemas de controle tributário, os estudos começaram a determinar a possibilidade de pular o sistema ST. Uma vantagem vista nisso foi a remoção de complexidades inerentes aos cálculos de impostos, removendo os requisitos de ST.
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