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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma decisão de grande impacto para a advocacia e o sistema de justiça no Brasil. Em um julgamento recente, ficou estabelecido que o advogado não pode firmar colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente. Tal prática compromete tanto o sigilo profissional quanto o direito à defesa, pilares fundamentais da relação entre defensor técnico e cliente. A única exceção a essa regra ocorre em casos comprovados de simulação na relação advogado-cliente.
O Caso em Questão
O caso analisado pela Quinta Turma teve origem em um habeas corpus apresentado por um réu em ação penal. O réu argumentava que a colaboração premiada, firmada por um advogado anteriormente contratado, era ilícita por incluir fatos cobertos pelo sigilo profissional. O pedido foi negado em segunda instância, mas o relator no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu a favor do réu.
Essa decisão, contudo, foi contestada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou haver indícios de simulação na relação advogado-cliente. Segundo o MPF, os serviços advocatícios prestados eram apenas aparentes, o que poderia justificar a colaboração premiada.
Presunção de Boa-Fé na Relação Advogado-Cliente
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o sigilo profissional é uma premissa essencial para o exercício do direito de defesa. Ele afirmou que o STJ já consolidou o entendimento de que a boa-fé na relação entre advogado e cliente é presumida. Portanto, alegações de simulação exigem provas concretas, não podendo ser meramente presumidas.
Os autos do processo demonstraram que o advogado desempenhou efetivamente seu papel na defesa do réu, incluindo a comprovação de pagamento de honorários. Não havendo evidências que sustentassem a alegação de relação simulada, o ministro concluiu que a colaboração premiada seria ilícita.
Decisão Final e Impactos
A decisão final reiterou a ilegalidade da colaboração premiada que envolva a delação de informações protegidas pelo sigilo profissional. Além disso, determinou que todas as provas derivadas dessa colaboração sejam consideradas nulas.
Importância da Decisão para o Sistema de Justiça
Essa decisão reforça a proteção ao sigilo profissional, elemento indispensável para garantir a confiança entre advogado e cliente. A possibilidade de delação por parte do defensor colocaria em risco a integridade do direito de defesa, base do Estado Democrático de Direito.
O entendimento também assegura que acusações de simulação na relação advogado-cliente sejam analisadas com rigor, exigindo provas concretas para sua validação. Isso evita abusos por parte das autoridades e preserva a presunção de boa-fé entre as partes.
Conclusão
A reafirmação da Quinta Turma do STJ sobre a impossibilidade de colaboração premiada de advogado contra cliente consolida uma barreira essencial para a manutenção do sigilo profissional e do direito de defesa. Essa decisão estabelece um marco jurídico fundamental, trazendo mais segurança para o exercício da advocacia e para o sistema de justiça como um todo.