STJ ratifica o prazo de 120 dias para solicitar o seguro-desemprego

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para solicitar o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. Esta decisão, que acolheu os recursos apresentados pela União, trouxe à tona uma discussão importante sobre a regulamentação deste prazo pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).

A decisão do STJ

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal "não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos".

Opiniões divergentes

Apesar da decisão unânime do STJ, o advogado Henrique Faria, especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino, avalia que é provável que o tema chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.

Impacto para os trabalhadores

A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas. Nesses casos, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. "Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar", afirma Faria.

O papel do Codefat

Para o especialista, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. "É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei", afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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Conclusão

A decisão do STJ sobre o prazo de 120 dias para solicitar o seguro-desemprego é um marco importante na legislação trabalhista brasileira. No entanto, ainda há espaço para discussões e possíveis mudanças, especialmente considerando os direitos constitucionais dos trabalhadores e a necessidade de aperfeiçoamento da legislação por parte do Codefat. Acompanharemos de perto os desdobramentos deste caso e suas implicações para os trabalhadores e para a gestão dos recursos públicos.