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STJ Permite Regularização de Construções Irregulares em Brasília com Base em Nova Lei Distrital

STJ Permite Regularizacao de Construcoes Irregulares em Brasilia com Base em Nova Lei Distrital 1

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão relevante para comerciantes de Brasília condenados por construções irregulares em áreas públicas. Com base em uma nova lei distrital, esses estabelecimentos poderão regularizar suas construções, evitando a demolição previamente ordenada pela justiça. A decisão do STJ concedeu um prazo de dois anos para que os comerciantes concluam o processo administrativo de regularização conforme a nova legislação, alterando o desfecho da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Histórico da Decisão e da Nova Lei Distrital

Em 2011, alguns comerciantes e o Distrito Federal foram condenados em uma ação civil pública devido à ocupação irregular de áreas públicas na quadra 204 Norte, em Brasília. A sentença incluiu a demolição das construções, mas a execução foi suspensa após a edição de uma nova lei distrital que alterou o regime jurídico da ocupação dessas áreas. Com a promulgação dessa lei, as ocupações passaram a ser permitidas mediante o pagamento de uma outorga onerosa de uso, concedendo aos estabelecimentos comerciais a possibilidade de permanecerem nas áreas públicas contíguas aos blocos comerciais.

Essa nova legislação motivou o Distrito Federal a solicitar a suspensão da demolição, argumentando que uma mudança no regime jurídico deveria ser aplicada ao caso. O pedido foi inicialmente rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que entendeu que a coisa julgada, uma vez consolidada, não poderia ser alterada pela nova lei.

Coisa Julgada e o Estado de Direito

O ponto central da decisão do STJ é a interpretação flexível do conceito de coisa julgada. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, destacou que a coisa julgada – a imutabilidade de uma decisão judicial definitiva – pode ser limitada por mudanças no contexto jurídico e normativo. Segundo o relator, a eficácia de uma sentença se mantém enquanto as condições jurídicas e factuais que sustentaram a decisão original permanecerem as mesmas, conforme o artigo 505 do Código de Processo Civil e o entendimento do Tema 494 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) .

Neste caso, a nova legislação distrital representa uma alteração substancial nas normas que regulam a ocupação de áreas públicas. O relator argumentou que, diante dessa mudança, não há necessidade de interposição de ação rescisória ou revisional para contestar o cumprimento da sentença original, pois a nova condição jurídica permite que a questão seja levantada como defesa no cumprimento da sentença.

O Que Essa Decisão Significa para o Direito e para a Regularização de Construções

A decisão do STJ tem implicações importantes, tanto para o direito administrativo quanto para o direito processual, pois reforça que uma sentença com trânsito em julgado pode ser revista em contextos onde há uma alteração substancial na legislação aplicável. A aplicação da cláusula rebus sic stantibus, que permite a revisão de obrigações com base em novas condições, demonstra uma flexibilidade que permite a necessidade de adaptação ao estado de direito vigente.

Para os comerciantes de Brasília, a decisão representa uma oportunidade de regularização e adequação às normas atuais sem a necessidade de demolição imediata de suas construções. Além disso, esta decisão contribui para um debate mais amplo sobre a extensão e os limites da coisa considerada em face de mudanças legislativas específicas.

Conclusão

A permissão do STJ para que comerciantes regularizem suas construções com base na nova legislação distrital é um marco importante na interpretação da coisa julgada e do direito de defesa em ações civis públicas. Essa decisão equilibra o respeito às decisões judiciais anteriores com a adaptação ao novo contexto legal, proporcionando uma oportunidade de regularização sem necessidade de ações judiciais adicionais.

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